A Assessoria de Imprensa particular do prefeito Jesus Adib Abi Chedid, que está afastado do cargo por problemas de saúde até o dia 31 de maio, enviou nota à imprensa, sobre o julgamento realizado na segunda-feira, dia 29, no Tribunal de Justiça, que condenou em segunda instância o prefeito, por improbidade administrativa, por causa de obras, no Clube Atlético Bragantino.
De acordo com a nota, “referida decisão não é definitiva e é totalmente passível de recurso, sendo que a equipe jurídica do Sr. Jesus Chedid já está trabalhando para entrar com as medidas processuais cabíveis. Ademais, cumpre informar e ressaltar que esta decisão NÃO AFASTA o Excelentíssimo Senhor Prefeito de seu cargo, sendo certo que este o exercerá de pleno direito”.
O caso
Em 2004, a Prefeitura de Bragança Paulista e o Clube Atlético Bragantino firmaram convênio por meio da Lei Municipal nº 3.602, de 8 de março de 2004, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Bragança Paulista, objetivando a cessão de servidores municipais à disposição clube para proceder às reformas necessárias a atender às exigências da Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, para a disputa do Campeonato Paulista da Série A2, cujo gastos dos serviços restou em aproximadamente R$ 4.500,00.
No ano seguinte, Jesus Chedid foi cassado e em outubro João Afonso Sólis (Jango) assumiu o cargo. Na época, ele também editou uma lei permitindo o convênio e figurou como réu no processo de improbidade administrativa. Poré, como não colocou o convênio em prática, foi absolvido em primeira instância no dia 15 de outubro de 2015 e consequentemente em segunda instância.
Ainda na nota, Chedid esclarece que respeita mas não concorda com a posição do Tribunal de Justiça. “Por tal razão, juntamente com a equipe jurídica, buscaremos a devida justiça através das medidas cabíveis junto as instâncias superiores.”
Além de Jesus Chedid, também foram condenados em segunda instância o secretário municipal de Serviços, Aniz Abib Júnior, o presidente do Clube, Marco Antonio Chedid, sobrinho do prefeito, e o na época funcionário comissionado Paulo Roberto de Morais.
O processo é uma Ação Declaratória de Ato de Improbidade Administrativa e de Reparação de Danos ao Patrimônio Público, ajuizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Com o julgamento, os réus devem solidariamente promover o ressarcimento integral do dano, com juros de mora de 01% ao mês e correção monetária desde o pagamento, em total a ser apurado em fase de liquidação ficando, ainda, cada um deles condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano.
O que acontece agora?
Segundo especialistas é necessário esperar o acórdão da sentença, a fim de verificar se o Ministério Público pediu que eles percam o cargo imediante ou se a suspensão dos direitos políticos não afetará o mandato já que a decisão não pode ser retroativa e quando teve sua candidatura aprovada Chedid estava apto a concorrer às eleições.
Jesus Chedid foi eleito em outubro do ano passado, prefeito de Bragança Paulista com 70% dos votos.