II Semana Nacional da Aprendizagem acontece de 12 a 16 de junho

Ninguém aqui é a favor de criança trabalhando né?!

Mas se criança não pode trabalhado, adolescente, a partir de 14 anos, não só podem como devem aprender uma profissão, você não acha?

E é justamente com o objetivo de estimular e conscientizar as empresas brasileiras sobre a importância da aprendizagem como alternativa ao trabalho ilegal de adolescentes, que o Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério do Trabalho (MTE) promovem entre os dias 12 a 16 de junho, a II Semana Nacional da Aprendizagem.

A Semana, que está em sua segunda edição, quer reforçar a aprendizagem como importante instrumento no combate ao trabalho infantil, a partir dos 14 anos, bem como exigir o cumprimento da cota legal de aprendizes pelas empresas. Serão realizadas audiência públicas, audiências coletivas, feiras de aprendizagens – entre outros eventos – em todo Brasil.

A abertura dos trabalhos terá início no dia mundial e nacional de combate ao trabalho infantil, 12 de junho.

A Constituição Federal veda o trabalho de crianças e adolescentes e excetua apenas a possibilidade de contratação de jovens a partir dos 14 anos, desde que respeitadas as normas previstas na Lei da Aprendizagem.

A norma estabelece regras claras de proteção ao jovem, que pode iniciar-se no mercado de trabalho, mas com a garantia de direitos trabalhistas e sem abandonar os estudos.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, destaca a importância da lei da aprendizagem na proteção do trabalho legal de adolescentes.

” A aprendizagem é uma alternativa concreta à exploração do trabalho infantil, pois dá ao adolescente a possibilidade de trabalhar com proteção e com direitos trabalhistas, como carteira de trabalho assinada, décimo terceiro salário, além de proporcionar a formação profissional num dado ofício “, disse Ronaldo Fleury. “

A Semana da Aprendizagem possibilita que todos os atores envolvidos – empresas, adolescentes, órgãos públicos e entidades formadoras – unam seus esforços em prol do fortalecimento da prática de aprendizagem nos vários setores da sociedade. E isto é urgente já que a grande maioria do público explorado no trabalho infantil está em idade apta para aprender. Assim, substitui-se um trabalho explorado e desprotegido pela carteira assinada com direitos trabalhistas e proteção previdenciária.”

De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) de 2015, 2,7 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estavam trabalhando no Brasil, sendo que 2,3 milhões estão no grupo compreendidos entre os 14 e 17 anos. A grande maioria delas em situação de trabalho proibido. Isso porque, deste total, apenas cerca de 500 mil adolescentes estavam contratados pelo programa Jovem Aprendiz naquele ano.

 

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