Tribunal de Contas julga irregular subvenção de 75 mil para escola de samba
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular o repasse da Prefeitura de Bragança Paulista de 75 mil para a Escola de Samba Império Jovem em 2013, na administração de Fernão Dias da Silva Leme.
A sentença foi dada pelo auditor Samy Wurmand, no dia 30 de maio e publicada esta semana no site do TCE.
De acordo com sentença a escola terá que devolver os valores recebidos aos cofres públicos, devidamente atualizados pelo índice IPC-FIPE.
Além disto, a Prefeitura deverá inscrever o débito na dívida ativa do município caso não haja o recolhimento do mesmo, em 30 dias, após a notificação dos responsáveis.
O auditor, também determinou que o prefeito Fernão Dias pague uma multa no valor pecuniário de 200 UFESPs e se abstenha de subvencionar escolas de sambas para os fins ora considerados irregulares.
Na sentença o auditor explica que os “grêmios recreativos” e as “escolas de samba” não são entidades aptas a receber subvenções sociais, porquanto suas atividades não se amoldam àquelas previstas no artigo 16 da Lei Federal n.º 4.320/1964, quais sejam: “serviços essenciais de assistência social, médica e educacional” e que “como agravante, não foram adotados, pela beneficiária, procedimentos adequados para a aquisição de bens e de serviços, de maneira a possibilitar a aferição dos preços contratados e custeados com os recursos públicos com aqueles praticados pelo Mercado”.