Prefeitura de Atibaia oferece descontos de até 80% para pagamento de dívidas

A Prefeitura  de Atibaia lançou o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2017, através da  Lei Complementar (LC) nº 746/17, de autoria do Executivo.

Os contribuintes que têm débitos com o município tem até 90 dias para aderir ao programa e requerer descontos que podem chegar até 80% ou parcelamentos

A Prefeitura de Atibaia destaca que essa é uma oportunidade única, pois terão direito aos benefícios apenas os contribuintes que optarem por participar do programa dentro do prazo estabelecido na lei.

O ingresso no Refis deverá acontecer por opção do próprio contribuinte em débito (sujeito passivo) ou responsável legal pela dívida, mediante requerimento (em até 90 dias a partir da publicação da lei), e será formalizado por meio da assinatura de um termo de acordo junto à Prefeitura.

O requerimento deverá especificar a dívida que se pretende regularizar e a forma de pagamento, que poderá ser feito: integralmente à vista; integralmente parcelado; e parcialmente à vista, considerando cada exercício devedor e o saldo devedor parcelado, lembrando que sobre os débitos a serem incluídos no Refis ainda incidirão atualização monetária, multa e juros de mora.



Por meio do Refis a Prefeitura concederá anistia por meio de descontos das multas de mora e dos juros de mora, sendo: redução de 80% do valor dos juros de mora e da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; redução de 50% do valor dos juros de mora e da multa, na hipótese de pagamento em até 12 parcelas; e redução de 30% do valor dos juros de mora e da multa, na hipótese de pagamento em até 24 parcelas.

Com o Refis a Prefeitura também concederá ao contribuinte em débito um desconto adicional de 5%: nas multas e juros de mora em casos de débitos tributários; e dos encargos moratórios em casos de débitos não tributários; em ambos os casos apenas para os optantes pela inclusão do pagamento parcelado em débito automático nas instituições financeiras credenciadas pelo município, já a partir da segunda parcela.

A Secretaria de Planejamento e Finanças ressalta que, além de prever diversas facilidades para a regularização de débitos, o Refis tem como objetivo reduzir o estoque de dívida ativa e melhorar a arrecadação do município.

BRAGANÇA PAULISTA 

Em Bragança Paulista, o Código Tributário Municipal permite o parcelamento  de débitos com a Prefeitura. sejam eles débitos  imobiliários ou  mobiliários, tais como o IPTU, ISSQN e demais impostos e taxas.

O parcelamento pode ser feito  em até 36 meses, valendo para pessoas físicas e jurídicas.

As opções de parcelamento podem ser consultadas na Central de Atendimento AGILIZA, à Av. Antônio Pires Pimentel, 2015, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Os interessados deverão estão munidos do RG ou CNH, CPF ou CNPJ, comprovante de residência, comprovante de titularidade da inscrição do débito e, quando se tratar do representante legal, a procuração autenticada em cartório.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *