Tribunal de Contas suspende licitação da merenda em Bragança
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) paralisou a licitação da merenda em Bragança Paulista. A paralisação foi determinada na quarta-feira, 30, após denúncias apresentadas por José Eduardo Bello Visentin.
A licitação suspensa pelo TCE é o Pregão Presencial nº 273/2018 que tinha como objetivo a contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar incluindo pré-preparo e preparo de alimentos nas escolas de Bragança Paulista.
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As denúncias
As denúncias foram protocoladas na segunda-feira, 28 e a abertura das propostas estava prevista para a quinta-feira, 31. O denunciante apontou que o edital apresenta mais de 10 ilegalidades relacionadas aos seguintes assuntos:
- pregoeiro responsável pela decisão de impugnações;
- exigência que o responsável técnico comprove serviços pretéritos de “preparo de refeição”;
- exigência para assinatura do contrato de documentos que comprovem o vínculo de toda a equipe técnica incluindo a indicação de suas funções;
- previsão de que a substituição de qualquer membro da equipe técnica tenha de passar pelo crivo da administração;
- exigência de que o balanço patrimonial e a demonstração dos índices contábeis seja assinado por um contador;
- exigência de que as licitantes precisem redigitar todo o termo de referência;
- omissão do prazo para assinatura do contrato;
- previsão de aplicação de sanções excessivas;
- possibilidade de que o sistema de aplicação seja alterado, em alguns casos, de distribuição para self service;
- aglutinação indevida do objeto;
- previsão de função à futura contratada de fiscal de outro contrato da administração com um terceiro;
- ausência de previsão dos direitos da Municipalidade em caso de rescisão contratual;
- previsão de almoço e jantar (papa salgada) para as crianças que variam de nove meses a quatro anos de idade, em desatendimento ao que preconiza o guia alimentar do Ministério da Saúde.
O relator, Antonio Roque Citadini, por sua vez, verificou que, a princípio, se destaca “possível afronta à Lei
8666/93 e à jurisprudência deste Tribunal”.
Ressaltou ainda em seu relatório que a seu ver os diversos pontos questionados merecem uma análise prévia para não comprometer a licitação.
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Diante disto, determinou a imediata paralisação da licitação e deu um prazo de 48 horas para a Prefeitura apresentar justificativas sobre o tema.
Esta não é a primeira licitação suspensa pelo TCE após denúncias em Bragança Paulista. Já foram suspensas aliás, licitações da Saúde, Mobilidade, Obras, Educação.