Confira aqui o calendário de pagamento do auxílio emergencial
No dia 6 de abril, a Caixa dá início ao pagamento do Auxílio Emergencial 2021. O calendário de crédito em conta digital segue até o dia 22 de agosto.
Em nota, o banco divulgou que calendário foi organizado para que o atendimento ocorra de forma ordenada e sem aglomeração. Os pagamentos serão escalonados, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, em ciclos de crédito em conta e saque em dinheiro.
Para os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio, nada muda. Eles continuam a receber conforme o calendário habitual.
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Calendário
O Auxílio Emergencial 2021 começará a ser pago no dia 6 de abril para os brasileiros nascidos em janeiro e os demais beneficiários receberão conforme abaixo.
O primeiro pagamento do Auxílio Emergencial 2021 para os beneficiários do Bolsa Família será no dia 16 de abril.
O calendário completo está disponível no link: em auxilio.caixa.gov.br.
Quem tem direito ao auxílio?
Pelas novas regras, estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.
É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não haverá nova fase de inscrições.
Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A família receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial.
O valor médio do benefício será de R$ 250, variando de R$ 150 a R$ 375, a depender do perfil do beneficiário e da composição de cada família.
- As famílias, em geral, vão receber R$ 250;
- A família monoparental, chefiada por uma mulher, vai receber R$ 375;
- Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.
Como sei se fui aprovado?
A Dataprev realizará o cruzamento dos dados das pessoas cadastradas no grupo de beneficiários com os critérios do novo programa. A partir do dia 2 de abril, os cidadãos poderão verificar o resultado do processamento através do endereço auxilio.caixa.gov.br ou via Central de Atendimento Caixa, no telefone 111, que funciona de segunda a sexta, das 7h às 22h.
Quem não tem direito?
Não tem direito ao Auxílio Emergencial as pessoas que:
- tem emprego formal ativo;
- recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
- tenham renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
- sejam membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
- sejam residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- No ano de 2019, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- No ano de 2019, tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
- possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
- esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
- não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;
- seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
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