Tribunal de Contas aponta irregularidades na terceirização da Saúde de Bragança
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) apontou que há irregularidades na terceirização da Saúde de Bragança, no Contrato de Gestão nº 20/2019, firmado pela Secretária de Saúde, Marina de Fátima Oliveira e pelo prefeito Jesus Chedid com a Organização Social Instituto Med Life. Também aponta irregularidade nos termos aditivos e prestação de contas do contrato.
Pelo contrato, o Instituto Med Life é responsável pela Operacionalização e Execução de Ações e Serviços de Saúde em Urgência e Emergência pré-Hospitalar, ou seja, é responsável tanto pelo atendimento na UPA Vila Davi, como no Bom Jesus e no Serviço Móvel de Urgência – SAMU.
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Em seu voto, o conselheiro Dimas Ramalho ressalta que “a gama de irregularidades ocorridas tanto no ajuste, nos aditivos e na prestação de contas, comprometem as matérias”.
Entre outras coisas julgadas irregulares, o conselheiro aponta que:
- Não foi apresentada justificativa quanto ao prazo estabelecido para a convocação pública e apresentação do plano operacional
- Não houve a publicação integral do Contrato de Gestão no Diário Oficial da União
- Não houve apresentação de cálculos com custos unitários dos serviços que serão prestados, fato que inviabiliza a verificação da adequação do preço praticado com os valores de mercado
- A extemporaneidade da publicação é evidente, uma vez que, assinado o aditivo em 01/03/19, sua publicação só ocorreu no dia 02/07/2019.
- Os critérios de pontuação são subjetivos, situação que inviabiliza a constatação pela Fiscalização da adequada escolha da entidade vencedora
- Diversos pagamentos a serviços de contabilidade e serviços jurídicos sem justificativas aparentes e com valores significativos.
- Diversas transferências entre contas da própria Organização, misturando as finalidades dos recursos repassados quando, as contas deveriam movimentar especificamente os recursos para a UPA Vila Davi, para a UPA Bom Jesus e para o SAMU.
- Realização de plantões fracionados que podem indicar a saída antecipada dos profissionais, dificultam a aferição dos serviços prestados e a transparência das escalas médicas.
- Não cumprimento da Lei Federal nº 12.527/11 no site da Med Life a fim de atender as exigências da Lei de Acesso à Informação.
- Não indicação em todas as notas fiscais do número do contrato de gestão e do órgão público contratante.
Para o conselheiro, aliás, a não indicação em todas as notas fiscais do número do contrato de gestão e do órgão público contratante é um ato “incontroverso e de extrema gravidade. Todas as despesas sem a referida indicação podem não expressar a verdade de que foram utilizadas apenas à conta do ajuste em exame”, ressalta.
Diante destes apontamentos, Dimas Ramalho votou pela irregularidade do Contrato de Gestão, dos Termos Aditivos números 01 a 03 e da prestação de contas do exercício de 2018 e concedeu a Prefeitura de Bragança Paulista, o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para que informe as providências adotadas em face das impropriedades apuradas.
O relator foi acompanhado no voto pelos conselheiros Renato Martins Costa e da Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro. A decisão foi proferida no dia 30 de março e o acórdão publicado ontem, no Diário Oficial.
Foto: Arquivo
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