Funcionários de hospital de Bragança Paulista denunciam assédio
O juiz Azael Moura Junior, da Vara do Trabalho de Bragança Paulista, concedeu uma liminar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) proibindo a utilização de “práticas vexatórias ou humilhantes” contra os empregados do Hospital Universitário São Francisco (HUSF), após denúncias de assédio moral.
A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora Carolina Marzola Hirata a partir de um inquérito com graves denúncias de assédio que seriam praticadas por uma supervisora contra a equipe de enfermagem do HUSF.
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As denúncias
De acordo com o MPT, nos depoimentos colhidos, a superiora hierárquica foi acusada pelos trabalhadores de adotar condutas autoritárias, constrangedoras e desrespeitosas no ambiente de trabalho. Para isso, ela se valia de ameaças e de vigilância excessiva para aplicar advertências nos seus colaboradores, mesmo quando fora do local, por meio de monitoramento de câmeras.
O constrangimento, segundo as denúncias, acontecia também por mensagens de WhatsApp, mesmo durante as folgas dos profissionais.
Os funcionários do hospital também relataram ao MPT, ameaças de demissão, pressão psicológica, repreensão pública, gritos e a imposição, pela supervisora, de trocas repentinas de plantão, com o objetivo de penalizar e forçar os profissionais de enfermagem a abandonarem outros empregos.
“No caso em questão, os depoimentos testemunhais são claros no sentido de demonstrar as ações realizadas pelo agressor e o ânimo de atentar contra a dignidade dos trabalhadores, muitas vezes, humilhados na presença de colegas de trabalho. Cabe destacar ainda que, obviamente, em muitas oportunidades, a dependência financeira dos trabalhadores em relação ao agressor resulta na impossibilidade de reação destes e, visualizando tal fragilidade, o agressor pratica a reiteração das condutas assediadoras, ciente da ausência de reflexos na relação contratual”, explica a procuradora na petição inicial.
A liminar
Na decisão liminar, o juiz apontou que “tais atitudes demonstram claro exercício abusivo de direito, em flagrante afronta à dignidade dos empregados e colaboradores da ré”.
Diante disso, o juiz proibiu atos de assédio moral praticados por qualquer representante do hospital. A medida é válida para todos os “empregados, diretos ou terceirizados, na admissão ou no curso do contrato de trabalho, especialmente, os comportamentos que consistam em pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação, perseguição, autoridade excessiva, punições indevidas, exigências e condutas abusivas”.
A decisão também impede posturas constrangedoras, insultos; ameaças; humilhação; isolamento de contato com os demais colegas de trabalho; críticas em público diante de clientes e colegas de trabalho.
O Hospital Universitário é administrado pela Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus e a mesma decisão que proíbe os atos de assédio obriga o hospital a tratar seus empregados com “urbanidade, sem ameaças ou ofensas”.
No mérito da ação civil pública, o MPT pediu a efetivação da liminar e a condenação do hospital ao pagamento de indenização no valor de R$ 1,5 milhão, a título de danos morais coletivos.
Com a palavra o HUSF
Em nota, a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus informou que ainda não foi citada da referida ação civil pública e tampouco da liminar deferida pelo juiz.
A entidade aguarda a ação de forma oficial para se manifestar e ressalta que tem como principais valores a ética, a humanização, os preceitos cristãos, o respeito, a responsabilidade, a transparência e a valorização dos profissionais.
Consequentemente, repudia qualquer forma de assédio moral ou conduta desrespeitosa no ambiente de trabalho.
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