Você já ouviu falar da “Aposentadoria Híbrida”? 

Você já ouviu falar da “Aposentadoria Híbrida”? 

Por Viviane Machado*

O Brasil está repleto de trabalhadores como o Sr. José, filho de agricultores e que começou a trabalhar muito cedo (as vezes até criança), ajudando os pais na roça.

Quando ficou adulto, ainda jovem, o Sr. José, por conta das dificuldades na zona rural, se mudou para a cidade e lá começou a trabalhar…

Trabalhou em diversas atividades, como pedreiro, motorista e metalúrgico, sendo que em alguns teve a carteira assinada e em muitos outros não!

Agora, já com idade avançada, sem aquele vigor para o trabalho, tenta se aposentar, mas seu pedido é negado por falta de tempo de contribuição.

Ele não imagina que aquele tempo lá atrás, que trabalhou na roça com os pais, independentemente de contribuições, pode ser aproveitado e junto com o tempo de contribuição das atividades urbanas poderá proporcionar a sonhada aposentadoria!

Trata-se da APOSENTADORIA HÍBRIDA, que é devida aos segurados que trabalharam em atividades rurais e urbanas.

O QUE É NECESSÁRIO?

Para esta aposentadoria são necessários 180 meses de carência de tempo rural + urbano (pode ser também tempo urbano + rural) e idade de 60 anos para a mulher e 65 anos para os homens (requisitos anteriores a reforma da previdência – 13/11/19).

Quem cumpriu esses requisitos até esta data, tem direito adquirido e pode se aposentar com estas regras, mesmo que faça o requerimento da aposentadoria agora.

Para aqueles que não cumpriram os requisitos até a reforma, a legislação passou a exigir para os homens a idade mínima de 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição e para mulheres idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição (rural + urbano).

E quais os documentos exigidos pelo INSS para a para concessão da aposentadoria híbrida?

O trabalhador precisa de comprovantes do período de trabalho urbano e rural.

Para os trabalhos na cidade, os documentos são simples, como a Carteira de Trabalho, GPS (Guia da Previdência Social) ou outro documento que comprove as contribuições ao INSS.

Quanto as atividades rurais, poderão ser comprovadas através de vários documentos que podem estar em nome do trabalhador, dos seus pais ou mesmo irmãos, como por exemplo, Registro de Imóvel Rural; Certificado de reservista, com identificação da profissão (agricultor/lavrador/pecuarista, etc); ou Certidão de nascimento dos irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão dos pais como lavrador/agricultor/pecuarista, e muitos outros podem servir de prova.

Importante esclarecer que a aposentadoria híbrida pode ser a solução para muitos trabalhadores que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade, mas ela não é tão simples de requerer e apresentar as comprovações necessárias como em outros tipos de aposentadorias.

Infelizmente, muitos pedidos são negados pelo INSS e precisam ser levados à Justiça ou Conselho de Recurso da Previdência Social, para garantir o benefício a trabalhadores que dividiram sua carreira entre a zona rural e urbana.

O melhor a fazer, em caso de dúvidas sobre a existência ou não de direitos, é consultar um advogado especialista em INSS,  pode poderá ajudá-lo(a) a conseguir a aposentadoria de forma mais rápida e eficaz.

Quer saber mais dicas? Acesso o Instagram da Professora e Advogada Viviane Machado

*Viviane Machado é advogada previdenciarista, OAB/SP 220445,  professora universitária e Mestre em Direito.

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