Justiça dá prazo para Prefeitura remover 42 famílias de área na Zona Norte

Justiça dá prazo para Prefeitura remover 42 famílias de área na Zona Norte

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu prazo para que a Prefeitura de Bragança Paulista tire 42 famílias de área ambiental do Bragança F. Conforme apurado pela reportagem, a área – conhecida como “Comunidade Moçoró” está localizada entre o Conjunto Habitacional Bragança F2 e a Estrada Municipal Aurélio Frias Fernandes, nas proximidades do Henedina Cortez e seria uma invasão.

De acordo com a decisão, a Prefeitura e a CDHU têm 90 dias (a contar a partir de abril) para apresentar um plano de retirada das famílias que ocupam irregularmente a referida área de preservação ambiental e 180 dias para fazer a recuperação do local. O julgamento teve a participação dos desembargadores Paulo Alcides e Paulo Ayrosa, além do relator Roberto Maia. A votação foi unânime.

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A decisão judicial condenou solidariamente a Prefeitura e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) a repararem o dano ambiental e realocar as famílias .

Ao todo no local há 42 famílias, sendo que a ocupação foi responsável por um processo erosivo e voçoroca atingindo área de preservação permanente e depósito de grande quantidade de lixo e entulhos.

DECISÃO DO TJSP

O TJSP entendeu que a CDHU foi proprietária da área entre 2002 e 2012. Após implantação do empreendimento habitacional “Bragança F”, a Prefeitura assumiu a responsabilidade pelo local. O desembargador Roberto Maia, relator da apelação, frisou em seu voto que “o direito social à moradia da coletividade vulnerável deve ser resguardado junto ao mandamento de recomposição ambiental”.

Diante disso, ressaltou que ambas as partes têm responsabilidade na realocação dos moradores e reparação ambiental.

“No caso, não se trata de mero direito à moradia individualmente considerado, mas sim de ampla comunidade vulnerável. Há necessidade que a recomposição ambiental esteja conciliada com políticas de salvaguarda da comunidade atingida pela remoção. A confluência da responsabilidade do ente e da empreendedora torna ambas responsáveis para o devido abrigo das famílias as quais terão que remover”, escreveu o magistrado.

A CDHU informou à Justiça ter promovido a implantação do empreendimento habitacional “Bragança F”, por meio de convênio com a Prefeitura e que “concluídas as obras, cabia à Administração Municipal cumprir as obrigações ambientais da área.

Informou, no entanto, que a Prefeitura de Bragança Paulista, não cumpriu tais obrigações e que além da ocupação irregular, no local se formou “grande processo erosivo e voçoroca, que atinge, inclusive, área de preservação permanente (APP), bem como há depósito de grande quantidade de lixo e entulhos”.

A Prefeitura de Bragança Paulista, por sua vez, alega que a ocupação na área é antiga, anterior ao ano de 2007 e que até 2012, a área pertencia a CDHU.

Diante disso, a justiça entendeu que ambas são responsáveis pelos danos e devem obrigatoriamente participar da solução do caso em obediência a sua finalidade institucional.

“Não se pode ignorar a responsabilidade do Município Bragantino no caso em questão, vez que incontroversamente foi negligente em seu dever de fiscalizar, permitindo, por sua omissão, que a ocupação ocorresse, inclusive, sendo ampliada ao longo do tempo”, afirma o relatório.

A Prefeitura alega que a CDHU encerrou o convênio com o Município e “deixou de destinar 84 lotes que ainda são de sua propriedade, não canalizou o córrego nem recuperou a voçoroca, preferiu encerrar o convênio porque evidentemente seria moroso e dispendioso remover as ocupações e cumprir as obrigações ambientais que assumiu e, agora, pretende transferir sua responsabilidade ao município”.

A Justiça entendeu que a CDHU deve obrigatoriamente participar da solução do caso e fazer a reacomodação da população que vive em condições de vulnerabilidade, podendo fazê-lo por meio de locação social da habitação ou outra modalidade de subvenção, sendo que posteriormente, pode dar destinação habitacional aos 84 lotes registrados em seu nome, beneficiando as famílias que ocupam a área verde.

Caso descumpram os prazos, a CDHU e a Prefeitura receberão multa diária de R$ 1.000,00.

OUTRO LADO

A reportagem do Em Pauta entrou em contato com a Secretaria Municipal de Comunicação, para saber se as Secretarias de Habitação e Desenvolvimento Social já tem um plano de remoção destas famílias e, sobretudo, se a Prefeitura cumprirá a ordem judicial.

Também perguntamos sobre o planejamento para a recomposição ambiental no local. Todavia, até a publicação desta reportagem, não obtivemos retorno.

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