Justiça determina suspensão do processo de cassação de Quique Brown

Justiça determina suspensão do processo de cassação de Quique Brown

O juiz Rodrigo Sette Carvalho deferiu um pedido de tutela de urgência e com isso determinou “a suspensão da tramitação do processo de cassação de mandato do vereador de Bragança Paulista, Quique Brown.

A decisão é datada do dia 26 de maio, no entanto a Câmara Municipal foi notificada oficialmente da decisão na tarde de segunda-feira (30). Horas antes, a Comissão de Ética, por 4 votos favoráveis e um contrário havia decidido dar prosseguimento ao processo de suposta quebra de decoro parlamentar e havia marcado para ouvir as testemunhas indicadas pela defesa do vereador Quique Brown no próximo dia 13 de junho, às 9h.

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Com a decisão judicial, no entanto, os trabalhos foram suspensos. A Câmara Municipal tem 30 dias para recorrer do caso.

Em sua decisão, o juiz ressalta que “em princípio, sem aprofundar o mérito, não se vislumbra a existência de base legal mínima a justificar a abertura de processo de cassação de mandato do requerente por quebra de decoro parlamentar”.

Acrescenta ainda que, como o ressaltado pelo Ministério Público que também analisou o caso, “analisado o discurso como um todo, o termo “esquema” utilizado pelo parlamentar na tribuna não faz alusão à existência de ato criminoso de terceiros, mas se trata de uma crítica à aprovação de projeto de lei, o que estaria abarcada pela imunidade garantida constitucionalmente ao vereador por sua opinião, palavra e voto”, disse.

ENTENDA O CASO

A vereadora Camila Marino é autora da denúncia contra o vereador Quique Brown. Ela o acusa de ter quebrado o decoro parlamentar ao falar na tribuna da Câmara, durante a 11ª Sessão, Ordinária, que aconteceu em 12 de abril de 2022.

Na oportunidade seria votado em 2° turno o projeto de lei complementar PLC 32/2021, de autoria do prefeito Jesus Adib Abi Chedid, que dispõe sobre a Outorga Onerosa. Durante sua fala o vereador falou de um “esquema” para votação do projeto.

OUTORGA ONEROSA BARRADA NA JUSTIÇA

Dias depois da aprovação, vale lembrar que o  juiz Frederico Lopes Azevedo da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista, concedeu uma liminar a pedido da promotora de Meio Ambiente, Kelly Cristina Alvares Fedel contra a Prefeitura de Bragança Paulista, o prefeito Jesus Chedid e 14 vereadores, em sua maioria da base do Grupo Chedid.

A medida barrou a chamada “Lei da Outorga Onerosa”. Na época, o  juiz justificou a decisão alegando que o Ministério Público sinalizou que a Prefeitura, ao elaborar a lei, aparentemente não observou “preceitos informativos trazidos no Plano Diretor Municipal, tais como o princípio da gestão integrada e da democratização das políticas de desenvolvimento.”

Além disso, justificou que a Administração Municipal não garantiu a efetiva participação popular na discussão sobre os reflexos da alteração normativa.

Na visão da Promotoria do Meio Ambiente “O processo legislativo referente ao PLC n. 32/2021 é eivado de irregularidades que ofendem o contraditório e a própria transparência exigida na espécie”.

Na época, a Prefeitura de Bragança Paulista ressaltou que respeitava a decisão da Justiça, todavia, defendia a regularidade da matéria e apresentaria todas as justificativas nos autos do processo.

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