O planejamento de aposentadoria é a melhor alternativa para se aposentar com segurança!
É comum o trabalhador não ter ideia de quando vai se aposentar e tão pouco qual será o valor do benefício.
Isto porque a Reforma da Previdência trouxe novas regras de cálculos e requisitos para concessão da aposentadoria, além de várias regras de transição, e para cada segurado uma situação diferente.
E quando a idade vai avançando, maior é a preocupação com as questões envolvendo esse tema.
Através do planejamento de aposentadoria é realizado um mapeamento da vida previdenciária do trabalhador e será possível saber quando vai se aposentar, o valor da aposentadoria e se vale a pena aumentar o valor da contribuição (situação possível ao autônomo/empresário ou contribuinte facultativo), para ter um retorno melhor, quando o momento da aposentadoria chegar.
Planejar a aposentadoria envolve não somente fazer a contagem do tempo de contribuição, mas uma minuciosa análise do CNIS (Cadastro Nacional de Informações sociais, junto ao INSS), das carteiras de trabalho, verificação de tempo de serviço militar, tempo rural, tempo trabalhado com insalubridade, serviço público, dentre outros.
Esse tipo de planejamento permite uma organização proativa da vida contributiva, evitando prejuízos com recolhimentos ou com contribuições abaixo do exigido pela legislação.
O planejamento permite que o trabalhador se prepare para o futuro, contribuindo para receber a aposentadoria que ele planejou!
Atenção: não adianta contribuir durante uma vida inteira com um valor correspondente a um salário-mínimo e, depois, esperar receber uma aposentadoria com valor maior ou, pior, contribuir por anos com o teto máximo de forma desnecessária, jogando dinheiro fora.
Saiba que quanto antes se programar, maior é a chance de conseguir aumentar o valor da aposentadoria…
Além do mais, quanto antes o trabalhador tiver a orientação correta, será possível providenciar ou corrigir documentos importantes como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para quem trabalhou com insalubridade ou incluir vínculos trabalhistas que não constam em seu Cadastro junto ao INSS, que aliás é muito comum acontecer, visto que algumas empresas descontam contribuições previdenciárias e não repassam à Autarquia.
Lembre-se, “o tempo passa, o tempo voa”, e saber as respostas possibilitará inclusive providenciar outros investimentos, para complementar a renda da aposentadoria e assim desfrutar de uma velhice mais tranquila.
Procure um profissional de sua confiança, especialista em Direito previdenciário, para te dar todas as informações necessárias, e assim desfrutar no futuro de uma aposentadoria melhor!
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Viviane Machado – Advogada Especialista em Direito Previdenciário – OAB/SP 220445 – Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Bragança Paulista – Professora Universitária. Mestre em Direito.