Os pais têm direito à pensão pela morte do filho?
Dona Célia, com 50 anos de idade, divorciada, vivia com o único filho, solteiro e sem filhos, que faleceu repentinamente por conta de um acidente automobilístico.
O jovem trabalhava em um supermercado e contribuía há alguns anos ao INSS. Ela dependia economicamente do rapaz, que pagava o aluguel e outras despesas na residência. Além da imensa dor em perder o filho, agora passa também por dificuldades financeiras!
Infelizmente, muitos pais vivem essa triste situação e têm dúvidas quanto a possibilidade de receber a pensão por morte do filho, junto ao INSS.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos familiares do trabalhador, segurado do INSS, aposentado ou não, que faleceu.
Para ter direito a este benefício é essencial comprovar junto ao INSS, o óbito do segurado, demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento, além de ter qualidade de dependente do falecido (por exemplo: filho menor de 21 anos, cônjuge/companheiro, pais, irmãos).
O mais comum é o filho ou viúvo(a) receber a pensão, em decorrência da morte dos pais ou do cônjuge/companheiro(a).
Porém, infelizmente, a ordem natural pode se inverter e os filhos vir a falecer antes que seus pais, surgindo a possibilidade de os pais receber a Pensão por Morte, entretanto isso somente será possível se o filho que faleceu não tinha descendentes, nem cônjuge/companheiro(a) e ainda que comprovem dependência econômica em relação ao filho falecido.
Mas como demonstrar essa dependência econômica?
Os pais deverão apresentar ao menos 2 (dois) documentos recentes ao INSS, no momento do requerimento da Pensão Por Morte, para provar essa condição.
Podemos citar alguns exemplos, como plano de saúde ou imposto de renda em que a mãe/pai conste como dependente, residir no mesmo endereço e ter contas de água/luz que chegam em nome dos dois, conta bancária conjunta, recibo de pagamento do aluguel dos pais pago pelo filho, comprovante de pagamento de despesas médicas ou do supermercado, dentre vários outros.
Além desses documentos, mencionados apenas como exemplos, é possível utilizar a prova testemunhal de vizinhos, empregados domésticos, enfermeiros e cuidadores, que poderão relatar ao INSS ou ao juiz, no caso da necessidade de uma ação judicial, a dinâmica da família, comprovando assim a dependência econômica.
Importante esclarecer que não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte, sendo que o INSS vai pagar o benefício desde o óbito quando for requerida em até 90 dias após o falecimento ou pagará desde o requerimento administrativo, se for solicitada após esse prazo. Assim quanto antes solicitar o benefício, mais rápido vai receber, inclusive os retroativos.
É comum o INSS negar a Pensão por Morte aos pais do segurado falecido, mesmo quando presentes os requisitos mencionados, sendo necessário levar o caso para a esfera judicial.
Caso tenha sido negado o seu requerimento de pensão por morte pelo INSS, procure um profissional de sua confiança, especialista em Direito Previdenciário, para analisar a situação e ajudá-lo(a) na busca dos seus direitos!
*Viviane Machado é Advogada Especialista em Direito Previdenciário – OAB/SP 220445 – Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Bragança Paulista – Professora Universitária. Mestre em Direito.
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