TCE alerta sobre falta de formação de comissionados da Prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) emitiu parecer desfavorável, no mês de novembro, sobre as contas da Prefeitura de Bragança Paulista referentes ao ano de 2020, alegando entre outras coisas que os números não batiam.
Na época, o Em Pauta divulgou a informação sobre a rejeição, mas não teve acesso ao relatório completo. Esta semana, no entanto, o parecer pela rejeição foi publicado no Diário Oficial e o relatório foi disponibilizado na internet. Um dos apontamentos do TCE que decidiu julgar irregulares as contas é com relação a falta de formação dos funcionários comissionados contratados pela administração de Jesus Chedid/Amauri Sodré.
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Além disso, conforme o relatório, há uma ineficácia no planejamento orçamentário devido ao elevado percentual de alterações, no montante de R$ 176.367.595,96, que atingiu 31,77% da dotação inicial, índice muito superior à Inflação no exercício de 4,52%, o que descaracteriza o planejamento orçamentário original.
Os conselheiros alertam ainda sobre inconsistências na conciliação bancária que comprometem a fidedignidade das informações de contabilização das receitas, desrespeitam o regime de caixa e prejudicam os demonstrativos contábeis.
FUNCIONÁRIOS COMISSIONADOS
Outro alerta do TCE é sobre a contratação de funcionários comissionados. “No exercício examinado foram nomeados 56 servidores para cargos em comissão, cujas atribuições não possuem características de direção, chefia e assessoramento (artigo 37, inciso V, da Constituição Federal) e cujas atribuições não foram definidas através de lei”, disse.
Em Atibaia, por exemplo, dezenas de servidores comissionados foram mandados embora porque exerciam cargos que não eram de chefia e, portanto, deveriam ser executados por servidores concursados.
Além disso, o TCE alertou para a nomeação no ano de 2020 de 27 servidores comissionados sem curso superior e que, dentre os 349 servidores comissionados do Município, um total de 178 servidores ocupantes de cargos em comissão não têm a formação mínima exigida. “A ausência das características de direção, chefia e assessoramento nos cargos em comissão providos pela Prefeitura, em ofensa ao artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, tem sido apontada reiteradamente pela Fiscalização”, alertou o conselheiro Antonio Roque Citadini no relatório que rejeitou as contas.
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