MP solicita cópia do projeto para ‘liberar construção’ em áreas verdes
A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bragança Paulista solicitou à Câmara Municipal do município cópia do Pelom (Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município) n° 4/2022, de autoria do Executivo, que propõe em sua redação inicial a alteração na redação do artigo 156 para autorizar a ampliação do uso das áreas verdes e também espaços destinados ao lazer e institucionais.
A solicitação foi realizada pela promotora Kelly Cristina Alvares Fedel, no último dia 17, data em que a Câmara Municipal realizou uma Audiência Pública sobre o tema. Embora a Prefeitura tenha afirmado que apresentaria uma emenda ao projeto, até segunda-feira (27) isto não foi feito ainda.
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O Em Pauta acompanhou esta audiência e 100% dos presentes, representando a população, se mostraram preocupados com a proposta do prefeito Amauri Sodré, do Grupo Chedid, de liberar a construção de “obras de interesse público” em áreas verdes do município. Na oportunidade, apenas 5 vereadores participaram do debate: Sidiney Guedes, Quique Brown, Jocimar Scotti, Marcolino e Camila Marino.
POSICIONAMENTOS
A representante da Associação Bragança Mais, Bia Maia, disse: “Não somos contra a implantação de casas populares e nem de equipamentos urbanos. Nós não concordamos com a mudança do conceito. De que estas áreas verdes tenham outras utilizações. Não entendemos isto como uma melhoria para a cidade ou que venha trazer benefícios para a população. O assunto deve ser tratado pontualmente, pois cada área pública e área verde tem a sua característica. Tem a sua função social, sua vegetação”, afirmou, lendo trecho de um documento que foi protocolado na Casa.
O procurador do Estado de São Paulo com atuação na área ambiental da Procuradoria Geral do Estado e munícipe de Bragança Paulista, Plinio Back Silva, demonstrou preocupação com relação à redação do Pelom.
“Vou tecer uma crítica, porque o texto deixa uma certa dubiedade. Porque uma coisa é desafetação, ou seja, eu altero a destinação do bem, já que temos três categorias de bens públicos. A primeira parte da proposição parece bem óbvia que para desafetar você precisa de lei e só se fará em algumas circunstâncias”, afirmou.
“Mas na parte final da proposta, ela merece críticas. Porque para fazer obra o município não precisa desafetar nada. A intervenção nas áreas de lazer e verdes reservadas – elas podem ser objeto de intervenção do município independentemente de lei. me parece que a segunda parte do dispositivo precisa ser refeita”, afirmou.
PREFEITURA ANUNCIA QUE “VOLTA ATRÁS”
Após as críticas ao projeto na Audiência Pública, a Prefeitura de Bragança Paulista anunciou via secretária de Planejamento, Camila Gallucci Tomaselli, que voltaria atrás na questão das áreas verdes.
“O prefeito Amauri, junto a chefia de Gabinete e o corpo jurídico do município trazem a definição e determinação que nós vamos apresentar uma emenda especificamente atendendo a população que nas áreas verdes e nas áreas de lazer não existirá a possibilidade de criação e ocupação para conjuntos habitacionais de interesse social, preservando o que já tinha sido aprovado por esta Casa”, anunciou Camila.
Na sequência, o jornalista do Em Pauta perguntou aos representantes do prefeito Amauri, o que eventualmente poderia ser realizado de obras nestas áreas verdes, já que as obras habitacionais estariam descartadas e essa era a principal argumentação da Prefeitura.
A resposta veio através da secretária de Meio Ambiente, Nádia Zacharczuk: “Para instalar por exemplo infraestrutura como redes de água, de esgoto, de drenagem, piscinões e iluminação pública. Quando estudado, quando trazido por Projeto de Lei e desafetação e aprovado na Câmara”, respondeu.
EMENDA NÃO É PROTOCOLADA
Até a tarde de segunda-feira (27), a emenda anunciada pela secretária Camila Gallucci Tomaselli no dia 17 não havia sido protocolada na Câmara Municipal. O projeto segue em tramitação interna.
Após apreciação das Comissões, a proposta de emenda à Lei Orgânica será votada em Plenário em dois turnos, com período mínimo de intervalo de dez dias. O Pelom será considerado aprovado quando obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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