Empresa obtém na Justiça direito de despejar ‘Embralixo’ do aterro
Não bastassem problemas judiciais envolvendo o transporte coletivo que se arrasta há meses e uma Ação Civil Pública recém-aberta por causa de obras paradas e atrasadas, a Prefeitura de Bragança Paulista pode ter que lidar nos próximos dias com um outro problema de ordem jurídica.
O atual aterro sanitário utilizado para armazenamento do lixo em Bragança Paulista realizado pela empresa ‘Carretero/Embralixo’ foi vendido para a empresa Sustentare Saneamento S/A.
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Esta empresa, por sua vez, obteve uma decisão favorável na Justiça, em uma ação de despejo movida contra a Embralixo. A ação visa desocupar a área nas imediações do bairro do Jardim São Miguel. O local é usado como aterro desde a década de 90.
A Sustentare alegou que adquiriu a área em questão por meio de uma escritura pública de compra e venda celebrada em 15 de outubro de 2021, durante a vigência de um contrato de locação em que a Embralixo figurava como locatária. A empresa sustentou que, por não ter interesse na locação da área, notificou a Embralixo para desocupar o imóvel no prazo de 90 dias, o que não ocorreu.
A Embralixo apresentou defesa argumentando, entre outras coisas, que a Sustentare tinha conhecimento da existência da locação e deveria respeitar seu direito de preferência na aquisição do imóvel. O juiz, no entanto, entendeu que, apesar do contrato de locação não estar averbado na matrícula do imóvel, a Sustentare tinha conhecimento da locação e que a Embralixo estava em uma situação de contrato por prazo indeterminado, permitindo ao locador encerrar o contrato mediante notificação prévia de 30 dias, conforme previsto na Lei nº 8.245/1991.
Diante disso, o magistrado julgou procedente a ação de despejo e determinou que a Embralixo desocupe a área em questão no prazo de 30 dias. A Embralixo também foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
No caso de desocupação a Embralixo/Carretero terá que encaminhar o lixo para outro município, situação semelhante à ocorrida quando o aterro sanitário foi interditado.
O Em Pauta questionou a Prefeitura sobre o assunto, já que a falta de local adequado para destinação de lixo pode gerar sérios transtornos ao município, mas a secretaria de Comunicação se limitou a responder que “a Prefeitura não tem conhecimento do caso, pois não é parte da ação.”.
Já a Embralixo/Carretero informou que se trata de uma sentença de 1ª instância e que, portanto, ainda cabe recurso da decisão.
Foto Ilustrativa: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
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