Agora é lei: condomínios são obrigados denunciar casos de violência

Agora é lei: condomínios são obrigados denunciar casos de violência

Em briga de marido e mulher devemos sim, meter a colher e salvar as vítimas de seus agressores. A partir de hoje, 16, virou lei e todos os condomínios do Estado de São Paulo, comerciais ou residenciais, são obrigados a denunciarem os casos de violência.

O governador João Doria sancionou a Lei 17.406/2021 que foi criada e aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e visa proteger não só as mulheres, mas também crianças, adolescentes e idosos.

A lei sancionada foi publicada no Diário Oficial.  Ela teve origem no Projeto de Lei 108/2020 , de autoria do deputado Professor Kenny (PP), e entrará em vigor em 60 dias.

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Caberá aos síndicos ou responsáveis dos condomínios comunicarem aos órgãos de segurança pública, indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

A comunicação deva ser feita em até 24 horas após o fato ocorrido e devem conter  informações que contribuam para identificar vítimas e o possível agressor.

Além disso, os condomínios devem providenciar a  fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento de ocorrências de violência.

Apesar de ter sancionado a lei, o trecho que previa pagamento de multa de até R$ 2,9 mil em caso de descumprimento da medida foi vetado pelo Governador João Doria.

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Um comentário em “Agora é lei: condomínios são obrigados denunciar casos de violência

  1. Difícil vai ser os Condomínios saberem o que acontece em todo o Estado.. kkk que falta faz uma vírgula.

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