Após ato racista homem pagará indenização para vizinho em Bragança
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista que condenou um homem a indenizar o vizinho, após um ato racista.
O autor das ofensas foi condenado por danos morais e a reparação foi fixada em R$ 7 mil. O TJSP não divulgou o nome do envolvidos no caso.
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A confusão começou por conta do barulho gerado pelos animais de estimação da vítima. Irritado, segundo o TJ, o homem passou a dizer que “a casa do vizinho parecia um zoológico e que ele seria o “macaco”. Alterado o vizinho continuou com xingamentos e ofensas.
O desembargador, relator do recurso, Luiz Antonio de Godoy, disse que não há “dúvida de que referir-se ao autor como macaco é pejorativo e ultrapassa qualquer insatisfação justa quanto ao ruído dos animais criados na residência vizinha.
“Tal ofensa preconceituosa não pode ser tolerada, na medida em que fere os padrões de ética e moral do mundo contemporâneo. O apelante extrapolou os limites do direito ao descanso e ao silêncio; sua conduta significou desprezo pela dignidade do ser humano e pela pacífica convivência social, atingindo frontalmente a honra (objetiva e subjetiva) do autor”, escreveu em seu voto.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Francisco Loureiro, bem como Rui Cascaldi.
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