Aposentados da Prefeitura terão “auxílio-nutrição”

A Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovou, em regime de urgência, a criação do Programa Municipal de Segurança Alimentar (PMSA), que funciona como um “auxílio-nutrição” destinado a servidores aposentados, inativos e pensionistas.
Os vereadores votaram o Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, de autoria do Executivo, na última terça-feira (7).
O novo benefício substitui o antigo vale-alimentação, suspenso em dezembro de 2025. A proposta concede o Benefício Assistencial Suplementar de Segurança Alimentar (BASSA), no valor mensal de R$ 500.
Durante a tramitação na Câmara, os parlamentares aprovaram duas emendas. O texto completo do Projeto de Lei Complementar está disponível no site da Câmara de Bragança.
Antes, os aposentados recebiam um vale-alimentação de R$ 882,23 mensais. O vereador Edmir Chedid justificou a decisão alegando a inconstitucionalidade da Lei nº 3.833/2006 e citou a Súmula Vinculante 55 do STF, que determina que o auxílio-alimentação não se aplica a servidores inativos. A Prefeitura passou a aplicar a medida em 1º de janeiro de 2026.
REGRAS DO AUXÍLIO-NUTRIÇÃO
O benefício não tem natureza salarial, indenizatória ou previdenciária. Ele não se confunde com remuneração, vencimento, provento ou pensão e não se incorpora aos proventos para quaisquer efeitos legais.
Para ingressar no Programa Municipal de Segurança Alimentar (PMSA), o servidor deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: ser aposentado, inativo ou pensionista da Prefeitura; possuir proventos mensais que não ultrapassem três salários mínimos nacionais; ter, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público municipal; e residir em Bragança Paulista.





