Atenção! Incêndio atinge margens da Bragança/Itatiba

Atenção! Incêndio atinge margens da Bragança/Itatiba

Atualizada às 21h15

Um incêndio de grandes proporções registrado às margens da Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira que liga Bragança Paulista à Itatiba causa perigo para o motorista, que trafega pela local na noite desta quinta-feira (23).  O motorista deve redobrar a atenção e os cuidados no trecho.

Por causa do incêndio às margens da Bragança/Itatiba a fumaça invadiu a pista e além da baixa visibilidade causa risco de acidentes já que os motoristas são obrigados a diminuir a velocidade, de repente.

O Corpo de Bombeiros já foi acionado e está no local.

Ontem  outro incêndio também foi registrado às margens da rodovia, por volta da altura do km 47,5.

ALERTA DE INCÊNDIOS

A Defesa Civil do Estado de São Paulo emitiu alerta de risco de incêndios durante a semana por causa das temperaturas elevadas e ausência de chuvas.

De acordo com os dados do Governo do Estado, estudos apontam que a maior parte dos incêndios florestais são causados pelo homem, de maneira acidental ou intencional. As causas mais comuns são:

  • Queimada para limpeza de terreno ou destruição de lixo;
  • Cigarros descartados acesos às margens de rodovias;
  • Soltura de balões, que além de ser crime, estudos apontam que a cada três balões postos no ar, dois caem acesos

Denúncias podem ser feitas para a Polícia Militar (190) ou Disque Denúncias (181).

FISCALIZAÇÃO EM BRAGANÇA

De acordo com relatório divulgado no dia 9 pela Secretaria de Meio Ambiente, foram registrados 38 focos de incêndio em 2018; 49 focos em 2019, 84 focos em 2020. Até o doa 6 de agosto, Bragança Paulista já tinha registrado 59 focos de incêndio.

Ainda de acordo com dados da Prefeitura, a Secretaria de Meio Ambiente realizou, entre 2019 e 2021, 785 diligências de  fiscalização, sendo investigadas 157 ocorrências de queimada (Poluição Atmosférica).

Desde 2011, Bragança Paulista têm legislação própria para coibir queimadas.  De acordo com a Lei nº 4236, de 22 de junho de 2011 é proibido utilizar fogo como método facilitador de capinação e/ou limpeza de terrenos; queima de resíduos não perigosos e resíduos perigosos sem as devidas autorizações dos órgãos ambientais competentes; provocar incêndio em matas, florestas e/ou demais formas de vegetação nativa em qualquer estágio de desenvolvimento, localizadas ou não em áreas de preservação permanente e/ou áreas ambientalmente protegidas.

A multa mínima é de 250 Unidades de Valor Municipal (UVAMs), dependendo da gravidade (são classificadas como leves, graves ou gravíssimas). A multa é dobrada na reincidência. O valor das multas é depositado no Fundo Municipal do Meio Ambiente.

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