Atibaia amplia capacidade de atendimento de comércios, igrejas e velórios

Atibaia amplia capacidade de atendimento de comércios, igrejas e velórios

A Prefeitura de Atibaia publicou neste sábado, 31, um novo decreto para atualizar as regras de funcionamento de estabelecimentos e serviços por causa da pandemia da COVID-19.

A partir de agora, todos os estabelecimentos passam a atender com 80% da capacidade, desde que respeitados os protocolos sanitários de distanciamento, uso de máscara e álcool gel.

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A regra também vale para igrejas, museus, bibliotecas e atividades nos equipamentos públicos do Centro de Convenções “Victor Brecheret”, Casa de Cultura Jandira Massoni, Centro Cultural André Carneiro, Lago do Major, Teleférico, Centros Comunitários e Parque Municipal Edmundo Zanoni.

Além disso, o decreto nº 9.629 estende o horário de funcionamento dos estabelecimentos como cinemas, igrejas e comércio. Eles poderão funcionar até a meia-noite desde que autorizado pelo alvará de funcionamento do estabelecimento. Para os estabelecimentos que têm autorização para executar música ao vivo, ainda vale a autorização para tocar apenas música acústica, sem banda, espaço ou possibilidade de dança.

SETOR DE ALIMENTAÇÃO

Já com relação ao setor de alimentação, o acesso ao estabelecimento deve ser restringido até as 23h. Além disso, continua valendo o limite de até seis pessoas sentadas por mesa.

Na feira noturna e demais feiras livres, foi liberado o consumo no local, mas ainda sem mesas e cadeiras.
Além disso, o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer espaço público e a realização, em ambiente aberto ou fechado, de show com bandas ou grupos musicais continuam proibidos. Além disso, a comercialização de bebidas alcoólicas, mesmo que por delivery, está proibida entre a meia-noite e as 6h.

VELÓRIO

Outra medida adotada em Atibaia é  o aumento da capacidade em velórios e sepultamentos, que passou de 10 para 20 pessoas.

O uso do velório municipal,  no entanto,  continua sendo das 7h às 16h30, com tempo máximo de 4 horas para cada velório, e sepultamento até as 16h30, com a presença de, no máximo, 20 pessoas, preferencialmente familiares.

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