Atibaia lança Refis para dívidas não tributárias com a Prefeitura
A Prefeitura de Atibaia lançou o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2018, que oferece aos contribuintes alternativas mais acessíveis para a regularização de débitos não tributários – relativos a restituições ao Erário Público, Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) e multas (Condecom; Sedec; Meio Ambiente; Obras Particulares; Trânsito e Contratual).
À divida deve ter sido contraída junto à Administração Municipal até 31 de dezembro de 2017.
Estão excluído do programa os débitos tributários (IPTU; ISSQN; ISSCC; Contribuição de Melhorias; Preço Público; e Taxas em geral).
O REFIS de Atibaia foi instituído com a publicação da Lei Complementar nº 780/18, de autoria do Poder Executivo (publicada na Imprensa Oficial Eletrônica da Estância de Atibaia de quarta-feira, dia 19 de setembro) e a ideia é garantir oportunidade para quitação dessas dívidas com uma série de benefícios e facilidades, como descontos e parcelamentos.
O ingresso no programa deverá acontecer por opção do próprio contribuinte em débito (sujeito passivo) ou responsável legal pela dívida, mediante requerimento.
A formalização do pedido poderá ser efetuada em até 90 dias contados a partir da publicação da Lei nº 780/18, por meio da assinatura de um termo de acordo junto à Prefeitura.
No momento da solicitação, também será providenciada a atualização cadastral do solicitante em caso de necessidade.
O requerimento de ingresso no Refis 2018 deverá especificar a dívida que se pretende regularizar e a forma de pagamento, que poderá ser feito: integralmente à vista; integralmente parcelado; e parcialmente à vista, considerando cada exercício devedor e o saldo devedor parcelado. Já a homologação do ingresso no programa acontecerá no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.