Em outubro os contribuintes tiveram o Refis ampliado e o prazo prorrogado por mais 90 dias.
Com a nova legislação os contribuintes passaram a ter descontos e parcelamento de dívidas como multas de trânsito e ambientais, restituições diversas à municipalidade, indenizações diversas, entre outras.
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Benefícios
Os benefícios para os débitos não tributários são: redução integral do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em única parcela; e redução de 80% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas.
Já para os débitos tributários há a anistia por meio de descontos das multas de mora e dos juros de mora, sendo: redução de 80% do valor dos juros de mora e da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; redução de 50% do valor dos juros de mora e da multa, na hipótese de pagamento em até 12 parcelas; e redução de 30% do valor dos juros de mora e da multa, na hipótese de pagamento em até 24 parcelas.
O objetivo do Refis é apresentar alternativas mais acessíveis e viáveis para que os munícipes/contribuintes com débitos regularizem sua situação junto ao Executivo.
Outras informações podem ser obtidas na Secretaria de Planejamento e Finanças pelo telefone: (11) 4414-2464 ou pelos e-mails: [email protected] / [email protected] .