Aulas serão obrigatórias em Bragança Paulista a partir de 1º de novembro

Aulas serão obrigatórias em Bragança Paulista a partir de 1º de novembro

Durante a semana, o governador do Estado de São Paulo, João Doria determinou a obrigatoriedade do retorno às aulas presenciais a partir de segunda-feira (18). Em Bragança Paulista, a medida irá valer para as aulas nas escolas estaduais e particulares, sendo que todas as escolas devem respeitar o distanciamento de 1 metro entre alunos nas salas até o dia 1º de novembro, podendo, portanto, até lá ser necessário revezamento.

A Prefeitura de Bragança Paulista por sua vez, decidiu estender o prazo de 18 de outubro para o dia 1º de novembro, na rede municipal de ensino.

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Em nota, a Secretaria Municipal de Educação informou que levou “em consideração que no mês de outubro restam apenas 9 dias letivos nas escolas municipais”.  De acordo com a Prefeitura, até novembro,  as atividades presenciais serão obrigatórias somente para os alunos que já estão frequentando as unidades de ensino desde o mês de agosto, quando pais e responsáveis assinaram um requerimento escolhendo o ensino remoto ou presencial para os estudantes.

Durante esse período, o distanciamento de 1 metro entre alunos também será mantido.

A Prefeitura de Bragança Paulista ressaltou ainda que a flexibilização do distanciamento leva em conta “que o município tem apresentado uma diminuição significativa no contágio e proliferação” da COVID-19.

Além disso, todos os protocolos sanitários recomendados pelos órgãos de saúde, como o uso obrigatório de máscara de proteção, a higienização das mãos com álcool em gel 70% continuarão em vigor.

De acordo com dados do Governo do Estado, atualmente 97% dos profissionais da educação estão com o esquema vacinal completo. Além disso, 90% dos adolescentes de 12 a 17 anos também já tomaram a primeira dose da vacina contra a COVID-19.

Quem não é obrigado voltar para escola?

Não são obrigados a voltar frequentar às aulas de forma presencial, os jovens pertencentes ao grupo de risco, com mais de 12 anos, que não tenham completado seu ciclo vacinal contra COVID-19, bem como as jovens gestantes e puérperas.

Além disso, crianças menores de 12 anos pertencentes ao grupo de risco para COVID-19 para as quais não há vacina contra a doença ainda aprovadas no país, também não são obrigadas a retornar presencialmente.

Também podem continuar com atividades on-line, os jovens com condição de saúde de maior fragilidade à COVID-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, comprovada com prescrição médica para permanecer em atividades remotas.

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