Beto Tricoli é condenado por fraude em licitação
O ex-prefeito de Atibaia, José Roberto Tricoli, mais conhecido como Beto Tricoli foi condenado por fraude em licitação. Segundo informações do Ministério Público do Estado de São Paulo, o esquema garantia que empresa vencesse concorrências.
Beto Tricoli, foi denunciado pelo Ministério Público assim como o empresário Sergio de Campos Mantovanini, proprietário da Viação Atibaia.
Eles foram condenados pela Justiça, em sentença publicada no dia 9 de dezembro, acusados de crimes de licitação, praticados entre 2001 e 2006, quando Tricoli era prefeito do município da cidade vizinha.
Segundo o MP pelo menos por seis vezes Beto Tricoli dispensou licitações no setor de transportes coletivos, afastando assim o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios.
O esquema, de acordo com o MP funcionava da seguinte forma: pretendendo dispensar licitações nas concessões de serviço público de transporte, Tricoli forjava situações de emergência.
Ao expedir cada um dos editais, o ex-prefeito Beto Tricoli, incluía segundo o MP, cláusulas que podiam levar à anulação dos referidos contratos, seja pelo Tribunal de Contas ou pelo Judiciário.
Além disso, segundo as investigações, o modelo de outorga utilizado permitia que o concessionário tivesse lucro com a cobrança de tarifas dos usuários do serviço, sem oferecer nenhuma contrapartida ao poder público.
“Ao inserir cláusulas que restringiam a competição entre empresas, Tricoli beneficiava diretamente a Viação Atibaia, pois garantia que a mesma continuasse prestando o serviço de modo “emergencial” por meio de sucessivas anulações das concorrências”, diz nota publicada no site do MP. (http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/noticia?id_noticia=16361776&id_grupo=118).
Diante das acusações, a Justiça condenou José Roberto Tricoli a cinco anos e três meses de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de 16 dias-multa, diária de R$ 333,0, ou seja, pouco mais de R$ 5 mil.
Já para Sergio de Campos Mantovanini, a pena foi de quatro anos e seis meses de detenção e 15 dias-multa, diária de R$ 1 mil. Ambos foram condenados no âmbito da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).