Bragança cancela Festa do Peão, eventos, feiras e restringe atendimentos

A Prefeitura de Bragança Paulista divulgou na tarde desta segunda-feira, 16, decreto, cancelando temporariamente a Festa do Peão que aconteceria de 24 de abril a 3 de maio, por causa do coronavírus.

O decreto nº 3.221, assinado pelo prefeito Jesus, ainda deve ser publicado no Imprensa Oficial ele também cancela feiras, restringe atendimentos e orienta sobre aulas.

Com o decreto, o prefeito Jesus Chedid, decretou situação de emergência em Saúde no município.

Com isto estão suspensos por prazo indeterminado:

1 – Eventos e atividades de qualquer natureza, organizados ou que exijam licença ou autorização do Poder Público Municipal, tais como atividades sócio educativas, educacionais, esportivas, de meio ambiente, culturais, inclusive a 55ª Exposição Agropecuária e Industrial e 28ª Festa do Peão de Boiadeiro de Bragança Paulista e o “Maio Cultural”, entre outras ações de cunho coletivo;

2 – Atendimentos presenciais ao público em geral nas repartições Municipais, incluindo os conveniados PAT, Banco do Povo e SEBRAE, excetuando a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil;
3 – Feiras livres, feira do artesanato e similares.

Cancelamento de aulas

Além disso foram suspensas também as aulas no âmbito da rede municipal de ensino, a partir do dia 23 de março. A partir de amanhã, 17, haverá a adoção gradual dessa medida, conforme normatização da Secretaria Municipal de Educação.

Atendimento no Ceasinha e Mercado

O prefeito também restringiu o funcionamento do Centro de Abastecimento Paulo Leite (Ceazinha) somente para atendimento aos atacadistas.

O atendimento do Mercado Municipal Waldemar de Toledo Funck, acontecerá somente de segunda a sexta-feira, no horário comercial, devendo manter-se fechado aos sábados e domingos.

O uso do velório municipal também será restrito no período das 7h às 19h00. Recomendando-se a presença somente de familiares.

O prefeito também restringiu o acesso nas sessões de licitações a presença de um representante por empresa licitante.

Atendimento na Prefeitura e servidores

Além disso, os secretários municipais deverão:  tomar as medidas necessárias no sentido de efetivar o atendimento à população por meios eletrônicos e não presenciais, cujos
dados poderão ser obtidos no site www.braganca.sp.gov.br.

Os servidores com 60 anos ou mais e servidores com recomendações médicas trabalharão remotamente por prazo indeterminado, exceto, servidores lotados na Secretaria Municipal de
Saúde.

Os servidores e empregados públicos que regressaram de viagem internacional, nos últimos cinco dias, ou que venham a regressar, durante a vigência deste Decreto, deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de sete dias ou conforme determinação médica.

O prefeito também suspendeu o curso dos prazos processuais administrativos no âmbito do Município de Bragança Paulista, pelo prazo de 30 dias, bem como dos recursos de multas.

Transporte público

As empresas responsáveis pelo transporte coletivo e escolar deverão adotar imediatamente medidas de higienização em todos os veículos, inclusive com instalação de dispenser com álcool em gel.

Empresas particulares

As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.

A  Prefeitura do Município de Bragança Paulista ainda recomenda:

1 – Suspensão por prazo indeterminado das atividades coletivas de cinema, teatro, universidades, faculdades, escolinhas esportivas e de recreação, atividades religiosas entre outras ações e atividades de cunho coletivo particulares

2 – Que a população evite ambientes com aglomeração de pessoas, devendo ser evitados shows, eventos em ambientes fechados, passeatas, casas noturnas, shopping, festas particulares e similares, bem como observe os protocolos de prevenção indicados pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

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