Bragança Paulista regulamenta transporte por aplicativo

Bragança Paulista regulamenta transporte por aplicativo

A Prefeitura de Bragança Paulista regulamentou o serviço de transporte por aplicativo no município. O Decreto nº 4.366 é datado do dia 9 de janeiro, mas foi publicado somente durante esta semana na Imprensa Oficial.

O decreto estabelece regras para o transporte remunerado privado individual de passageiros, intermediados por plataformas tecnológicas gerenciadas por provedoras de redes de compartilhamento no município.

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A fiscalização do serviço será feita pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana que é o órgão que credenciará as  Provedoras de Redes de Compartilhamento – PRC’s, que deverá apresentar ao órgão municipal a lista de seus motoristas credenciados.

Poderão se habilitar ao credenciamento pessoas jurídicas que sejam titulares do direito de uso de programa, aplicativo ou plataforma tecnológica de comunicação em rede. O credenciamento terá validade de 12 meses.

Os documentos deverão ser entregues eletronicamente à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, pelo e-mail [email protected],

As empresas deverão obedecer algumas regras, como por exemplo:

  • fixar a tarifa;
  • organizar a atividade e o serviço prestado pelos condutores cadastrados;
  • emitir recibo eletrônico para o passageiro;
  • comunicar a Secretaria de Mobilidade Urbana quanto a possíveis casos de banimento de condutores realizado pela plataforma tecnológica, informando o motivo e manter os dados cadastrais atualizados, bem como de seus condutores cadastrados.

O Decreto prevê ainda a criação do Cadastro Municipal de Condutores de Aplicativo – CONDUAPP, como condição para a exploração da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros no município. Os condutores cadastrados nas PRC’s devem possuir o CONDUAPP, sem o qual não será permitida a exploração da atividade. O Cadastro dos motoristas deverá ser emitido unicamente por solicitação das empresas.

Os motoristas também tem regras à seguir. E não podem 

  • fumar quando em atendimento ao público;
  • ingerir bebida alcoólica em serviço e nas doze horas que antecederem o início da próxima viagem;
  • usar camiseta regata, bermudas, roupas decotadas em geral, que exponham o abdômen ou o tórax, ou que sejam acima dos joelhos;
  • usar  chinelos e sandálias sem proteção do calcanhar;
  • usar bonés.

O motorista que cometer mais de três infrações, independentemente da natureza, dentro do período de 12 meses contados a partir da primeira delas, terá sua inscrição automaticamente cancelada.

As empresas que atuam na cidade terão prazo de 30 dias para apresentar as informações, a partir da data de publicação do Decreto, divulgado no dia 16 de janeiro, na Edição nº 1.705 da Imprensa Oficial.

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