Calendário do abono salarial PIS/PASEP terá início em fevereiro 

Calendário do abono salarial PIS/PASEP terá início em fevereiro 


O pagamento do abono salarial do PIS e do PASEP, foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat​) no último dia 7. Segundo o calendário, os pagamentos começam no dia 8 de fevereiro para trabalhadores da iniciativa privada e no dia 15 para servidores públicos. Trabalhadores podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro.
 

Para ter direito ao benefício, tanto os trabalhadores do Programa Integração Social (PIS), destinado aos funcionários do setor privado, quanto os servidores públicos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), precisam preencher alguns requisitos. 

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Qual o valor e como sacar? 

Primeiro, o trabalhador precisa ter recebido até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e ter trabalhado de forma remunerada por pelo menos trinta dias, consecutivos ou não, durante o ano-base de pagamento (2020). Também é necessário estar cadastrado no PIS-PASEP há no mínimo cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 

O valor máximo que os servidores podem receber é de um salário mínimo, quantia destinada a quem trabalhou todos os 12 meses do ano anterior. As datas para o recebimento do PIS levam em conta o mês de nascimento, enquanto o calendário para o PASEP considera o número final da inscrição. 

Para sacar o abono, o trabalhador deve se dirigir a uma casa lotérica ou terminal de autoatendimento da Caixa com o Cartão Cidadão em mãos. Quem não tiver o cartão deve procurar uma agência da Caixa em posse de um documento de identificação. Já os servidores do PASEP devem buscar por uma agência do Banco do Brasil, também em posse de um documento de identificação. Em ambos os casos, se os beneficiários forem correntistas desses bancos, poderão ter o pagamento depositado diretamente em suas contas.

Calendário 2022 

Confira aqui o calendário de 2022, referente ao ano base de 2020, conforme a resolução CODEFAT nº 934.

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Janeiro08/02/2022
Fevereiro10/02/2022
Março15/02/2022
Abril17/02/2022
Maio22/02/2022
Junho24/02/2022
Julho15/03/2022
Agosto17/03/2022
Setembro22/03/2022
Outubro24/03/2022
Novembro29/03/2022
Dezembro31/03/2022
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