Câmara de Bragança Paulista votará na terça obrigatoriedade da vacina

Câmara de Bragança Paulista votará na terça obrigatoriedade da vacina

Dois dias após a Comissão Permanente de Justiça, Redação, Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor da Câmara Municipal, presidida pelo vereador Marcolino (PSDB) adiar a votação do Projeto de Resolução n° 5/2021, que prevê a obrigação de servidores, vereadores, terceirizados e estagiários da Câmara Municipal, elegíveis a serem imunizados contra a COVID-19, a presidente da Câmara, vereadora Gi Borboleta (DEM), em uma canetada definiu que a votação desta pauta em plenário ocorrerá na próxima terça-feira (19).

Conforme apurado pelo Em Pauta, neste caso, tanto a Comissão de Justiça quanto as Comissões de Educação e Finanças, deverão apresentar relatório até o início da sessão extraordinária convocada pela Mesa Diretora.

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A 15ª Sessão Extraordinária acontece após a realização da 38ª Sessão Ordinária, que tem início às 14h.

O PROJETO

De acordo com o projeto, o servidor público ou empregado público da Câmara que não apresentar o comprovante de vacinação, receberá falta disciplinar e será aberto processo administrativo para apuração. No caso dos cargos em comissão, a não apresentação do comprovante terá como consequência a exoneração. Já funcionário terceirizado e o estagiário que não comprovarem a vacinação serão substituídos.

O projeto também define que o público da Câmara Municipal deverá apresentar comprovante de vacinação, para adentrar as dependências da Câmara e vereadores que eventualmente recusarem a vacina, deverão ser encaminhados para a Comissão de Ética da Câmara.

Quem tiver contraindicação à vacinação, deverá apresentar relatório médico confirmando a contraindicação. Se aprovado o projeto nas Comissões de Justiça, Educação e Finanças, irá para votação em plenário.

Na prefeitura de Bragança Paulista, o prefeito Jesus Chedid, definiu por meio do Decreto Municipal n° 3.714, de 18 de agosto de 2021, que todos os servidores que se enquadram nos grupos autorizados a se vacinar, mas não se vacinaram, deveriam apresentar justificativa de ordem médica ou caso se recusassem a se vacinar contra COVID-19, seriam afastados compulsoriamente sem direito a remuneração.

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