Coluna do José Ricardo Zappa: O Administrador Judicial Parte X

Coluna do José Ricardo Zappa: O Administrador Judicial Parte X

*Por José  Ricardo Zappa

O  administrador judicial

 

A jurisprudência decide  com respeito à nomeação de administrador ou síndico:

Escolha de administrador  judicial. TJSP: Com efeito, a partir da Lei nº11.101/2005 o nome do antigo síndico passou a ser administrador

Judicial e, deve ele ser escolhido nos termos do artigo21, ou seja, ”será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas   ou contador, ou pessoa jurídica especializada”. (AIn.554.633-4/9-00,rel.Des. Pereira Calças,j.27.8.2008)

Decisão transcrita da obra citada anteriormente “Lei de Falências e Recuperação  de Empresas e Sua Interpretação Jurisprudencial, de  Cristiano  Imhof,pág.117.

Com referência à nomeação de empresa, pessoa jurídica para o cargo, novidade legislativa,  prevista no parágrafo único do artigo 22, entendo que nas capitais e quiçá,  em algumas cidades brasileiras, existam escritórios, especializados para tal. Contarão com profissionais de todas as áreas.

Certa vez, este articulista  conversando com um  juiz  da Vara de Falências e Recuperação da Capital, contou conhecer uma Empresa,  dispondo, até mesmo, pasmem ! de médico em seu corpo funcional. Para se ver o vulto que a especialização  alcançou…

A empresa  indicará  quem será o administrador judicial, devendo evidentemente sua responsabilidade ser compartilhada por ela.

A substituição do síndico nesta circunstância, só pode ser realizada mediante prévia autorização judicial,com amplo direito de defesa.

Obs: Continua na coluna da próxima quarta-feira.

*José Ricardo Zappa é advogado, militante na Comarca. Administrador judicial 

Contato: [email protected]


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