Coluna do José Ricardo Zappa: O Administrador Judicial – Parte XVII

Coluna do José Ricardo Zappa: O Administrador Judicial – Parte XVII

*Por José Ricardo Zappa


O Administrador Judicial


A Lei anterior previa nada mais do que 3 relatórios, a cargo do síndico. Hoje, o legislador, facilita esta tarefa. O relatório tratado neste inciso  é o antigo “primeiro grande relatório”.
 

São examinadas as causas da falência, a conduta pessoal dos representantes da Empresa, o exame contábil da documentação existente, a responsabilidade  penal e civil dos envolvidos. 

O professor  MANOEL JUSTINO BEZERRA FILHO, titular da Cadeira de Direito Comercial da Faculdade de Direito do Mackenzie, por onde formei-me, assinala com sabedoria:”…”Quem conhecesse  a prática do processamento falimentar no dia a dia dos foros certamente afirmará que esse exíguo prazo não terá condições de ser observado- com efeito,40 ou 80 dias não (grifo nosso) parece  tempo suficiente para que se possa ter informações para relatar as causas que conduziram à situação de falência e, principalmente para que se aponte responsabilidade civil ou penal dos envolvidos”, obra citada pág.106. 

É observação  sapientíssima. O síndico, necessita de vários elementos para elaborar o relatório: laudo contábil, documentos, nem sempre à sua mão no momento que precisa. Em suma: se cumprir o prazo inicial, será digno de encômios.  

Haverá certamente, impugnações ao trabalho apresentado, juntada de novos documentos, que retardarão e, em muito esta fase. Mas, lei temos e cumpramos com esforço titânico os prazos… 

A letra analisada, remete ao artigo 186 da Lei de Recuperação Judicial,  tratando da existência de ação penal visando apurar delitos e sua responsabilidade. 

Existindo ou não, este procedimento, tanto pode ser oferecida, ou não,  denúncia por prática de delito falimentar contra os gerentes, sócios e envolvidos no delito, inclusive podendo alcançar contador, funcionários com cargo na administração empresarial. 

Em sentido contrário, o Ministério Público, após exame do relatório e com base em provas existentes no processo, pode oferecer denúncia, num prazo de 15 dias.

*José Ricardo Zappa é advogado, militante na Comarca. Administrador judicial 

Contato: [email protected]

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