Com decisão do STF, igrejas reabrem em Bragança Paulista

Com decisão do STF, igrejas reabrem em Bragança Paulista

Na noite deste domingo, 4, já foi possível ver parte dos templos religiosos realizando celebrações em Bragança Paulista.

Isto se dá pois ontem, 3, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, de forma monocrática e em caráter liminar, havia atendido um pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que alegava que a suspensão dos cultos e missas viola o direito fundamental à liberdade religiosa.

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Na data em que a decisão foi proferida, o país vivencia o seu pior momento na pandemia, com média móvel de mais de 2.800 mortes por dia, por causa da COVID-19. Em Bragança, março registrou 114 óbitos confirmados e 4 ainda em investigação. Número cinco vezes maior do que os piores meses da pandemia em 2020.

A reportagem do Em Pauta percorreu as ruas da cidade e constatou que parte das igrejas já estavam abertas, neste Domingo de Páscoa. A maioria delas, pequenas e médias igrejas evangélicas localizadas em bairros. Já na região central, ocorria missa na Paróquia Nossa Senhora da Conceição, Igreja Catedral de Bragança Paulista.

 

Em Bragança, templos religiosos foram fechados desde o início de março, quando o sistema de saúde entrou em colapso. Se na época, o que motivou a Prefeitura se adiantar ao Estado nas medidas restritivas foi que haviam 53 moradores internados com sintomas da COVID-19 e outros 11 aguardando em fila de espera, no balanço mais recente da Secretaria de Saúde são 106 moradores internados em leitos de enfermaria e UTI e outros 22 aguardando uma vaga.

Vale lembrar, que em nenhum momento os atendimentos presenciais individuais foram proibidos em qualquer denominação religiosa.

Na decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques há as recomendações sanitárias de praxe, como distanciamento social, espaço entre os assentos das igrejas, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel, aferição da temperatura e ocupação de 25% do templo.

A liminar tem valor até que a questão seja julgada pelo pleno no STF e nela consta que Estados e Municípios devem se abster de editar ou exigir o cumprimento de Decretos ou Atos Administrativos que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas.

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