Comissão de Defesa Animal da OAB repudia fogos do Réveillon
Os fogos utilizados em diversos locais de Bragança Paulista no Ano Novo, incluindo evento da Prefeitura e de espaços particulares, geraram reclamações de parte da população nas mídias sociais.
Os munícipes questionam sobretudo a falta de fiscalização da Lei Municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício que causem poluição sonora. Composta por quatro artigos, a Lei determina a proibição da utilização de artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, ou seja, façam barulhos acima de 65 decibéis. Artefatos abaixo do limite de decibéis são de livre utilização. A proibição é válida em todo o território da cidade, independente de ambiente fechado, aberto, público ou privado.
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Quem descumprir a determinação está sujeito a uma multa de até R$ 1.707,56.
NOTA DE REPÚDIO À QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS
A Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Animais da 16ª subseção da OAB de Bragança Paulista, emitiu nesta terça-feira (2) uma Nota de Repúdio sobre a prática.
“Durante as comemorações festivas do Réveillon na cidade de Bragança Paulista/SP houve a queima e soltura de fogos de artifícios com estampido em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados, de acordo com o relato e gravações de vídeos feitos por cidadãos”, relata a Comissão.
“Evidente que, tal conduta afronta diretamente a Lei Municipal n. 4.678 de 17 de Maio de 2019 a qual prevê a aplicação de multa de 400 (quatrocentas) Unidades de Valor Municipal – UVAMs, dobrada em caso de reincidência, quando restar evidenciado que a poluição sonora ultrapassou o limite de 65 (sessenta e cinco) decibéis”, complementa a entidade.
“Para a aplicação da referida norma proibitiva, se faz necessário uma fiscalização eficiente no momento da conduta que pode ser enquadrada como infração, isto porque, quando a legislação determina ruído mínimo aceitável, deverá, através do uso do equipamento decibelímetro aferir quando o ruído ultrapassa o limite permitido”, cobra a Ordem dos Advogados.
A Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Animais informa que “o som forte desses artefatos gera prejuízos irreparáveis à saúde dos animais não-humanos, isto porque, devido à capacidade auditiva destes, são maiores que as do humano, e os ruídos/som podem causar estresse físico e psicológico. Além do estresse, os fogos causam outros impactos nas faunas silvestres e domésticas que vão de fugas a acidentes como quedas e enforcamento até a morte súbita de aves e mamíferos”.
“É claro que quaisquer fogos de artifício com estampido, a depender do local de proximidade que esteja quem os escuta, superará em muito o limite legal imposto. Assim, evidente a necessidade de uma fiscalização ativa, capaz de reprimir atos que violem a legislação proibitiva, sob pena de ineficácia da norma jurídica”, conclui a Nota assinada pela advogada Tainá Roberta Mello de Oliveira, presidente da Comissão Especial.
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