Comissão de Justiça adia parecer sobre obrigatoriedade da vacina

Comissão de Justiça adia parecer sobre obrigatoriedade da vacina

Ontem (13), a Comissão Permanente de Justiça, Redação, Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor da Câmara Municipal se reuniu para discutir entre outras matérias, o Projeto de Resolução n° 5/2021, que prevê a obrigação de servidores, vereadores, terceirizados e estagiários da Câmara Municipal, elegíveis a serem imunizados contra a COVID-19.

Na ocasião, a vereadora Missionária Pokaia (Patriotas) foi designada relatora do projeto da Comissão e solicitou o adiamento deste pelo prazo de duas semanas. Ou seja, ele deve ser votado na Comissão de Justiça somente no mês de novembro.

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Compõem ainda Comissão de Justiça os vereadores Marcolino (PSDB), Eduardo Simões (Patriota), Natanael Ananias (PSC) e Juninho Boi (PSB).

De acordo com o projeto de autoria da Mesa Diretora do Legislativo, o servidor público ou empregado público da Câmara que não apresentar o comprovante de vacinação, receberá falta disciplinar e será aberto processo administrativo para apuração. No caso dos cargos em comissão, a não apresentação do comprovante terá como consequência a exoneração. Já funcionário terceirizado e o estagiário que não comprovarem a vacinação serão substituídos.

O projeto também define que o público da Câmara Municipal deverá apresentar comprovante de vacinação, para adentrar as dependências da Câmara e vereadores que eventualmente recusarem a vacina, deverão ser encaminhados para a Comissão de Ética da Câmara.

Quem tiver contraindicação à vacinação, deverá apresentar relatório médico confirmando a contraindicação. Se aprovado o projeto nas Comissões de Justiça, Educação e Finanças, irá para votação em plenário.

Na prefeitura de Bragança Paulista, o prefeito Jesus Chedid, definiu por meio do Decreto Municipal n° 3.714, de 18 de agosto de 2021, que todos os servidores que se enquadram nos grupos autorizados a se vacinar, mas não se vacinaram, deveriam apresentar justificativa de ordem médica ou caso se recusassem a se vacinar contra COVID-19, seriam afastados compulsoriamente sem direito a remuneração.

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