Comissão de Finanças aprova mudança na cobrança do ITBI

A Comissão Permanente de Finanças da Câmara Municipal aprovou nesta semana um projeto proposto pela Prefeitura que atualiza as regras para cobrança do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 24, de autoria do prefeito Edmir Chedid, que visa alterar os artigos 7º e 8º da Lei nº 2.396/1989, que trata da base de cálculo do imposto na transação imobiliária.
A proposta é que a base de cálculo passe a ser o valor da transação imobiliária em condições normais de mercado, presumindo-se verdadeiro o valor declarado pelo contribuinte. Caso haja dúvida, a Prefeitura poderá instaurar procedimento administrativo, garantindo ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa.
NOVAS ALÍQUOTAS DO ITBI
Nesta transação, a alíquota geral fixada seria de 3% sobre o valor da operação. Antes, na lei de 1989, esse percentual era de 2%.
Outra atualização refere-se a uma alíquota diferenciada do ITBI para imóveis financiados até R$ 780 mil. A proposta prevê que a alíquota do imposto seja de 0,5% sobre o valor financiado e 2% sobre o valor restante. Antes, os valores eram os mesmos, independentemente do imóvel financiado.
A proposta prevê ainda uma redução da alíquota para 2% em casos de aquisição de imóvel residencial urbano ou rural, desde que: o comprador não possua outro imóvel no país; o imóvel seja destinado à residência própria e da família; a transação seja igual ou inferior a R$ 780 mil; e o benefício seja solicitado previamente com documentação.
PARECER
Em seu parecer, o relator, vereador Bruno Leme, destacou que não é possível fazer estimativa do impacto financeiro da atualização do ITBI por diversos fatores, dentre eles porque a alíquota aumentará de 2% para 3%, ao mesmo tempo que, no caso de imóveis adquiridos por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em que o valor da transação imobiliária não supere R$ 780 mil, a alíquota será de 0,5% sobre o valor financiado e de 2% sobre o valor restante. O relator ainda ressaltou que, para moradias de interesse social, a alíquota permanece sendo de 2%.
A Comissão de Finanças é formada por Bruno Leme (presidente), Missionária Pokaia (vice), Coronel Américo, Gabriel Gomes Curió e Manu do Consumidor.
Caso aprovada a mudança no ITBI, a lei estabelecerá que o aumento de imposto ou a revogação de benefícios só terá efeito após os prazos constitucionais. Já reduções e isenções passarão a valer imediatamente após a publicação.
Antes, na Comissão de Justiça, o parecer do vereador relator Jota Malon manifestou-se favoravelmente ao PLC. A matéria ainda será votada em Plenário.





