Confira aqui o calendário com as datas para pagamento do IPVA 2022 

Confira aqui o calendário com as datas para pagamento do IPVA 2022 

O Governo do Estado de São Paulo divulgou ontem (21) as datas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. As novidades para o próximo ano são o pacote de descontos e a extensão do prazo de pagamentos, de três para cinco parcelas, a partir de fevereiro.  

Com início em janeiro, os proprietários de veículos contarão com três possibilidades de pagamento. O primeiro, por cota única em janeiro com desconto de 9%, de acordo com o final da placa; cota única em fevereiro com desconto de 5%, de acordo com o final da placa; parcelamento em 5 vezes de fevereiro a junho, com 5% de desconto, de acordo com o final da placa.

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Para o pagamento do imposto, o contribuinte deve ter em mãos o Registro Nacional de Veículo Automotor (RENAVAM) e fazer uso da rede bancária credenciada. O pagamento pode ser feito através de casas lotéricas e cartões de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As outras possibilidades são pela internet ou ainda débito agendado nos terminais de autoatendimento, guichês de caixa ou outros canais. 

Descontos e inadimplência 

Para os veículos 0km, o imposto deve ser recolhido em até 5 dias da emissão da nota fiscal, e também haverá desconto de 3% para pagamento à vista. Os donos desses veículos podem optar pelo parcelamento em até 5 vezes, mas sem qualquer desconto. O vencimento da primeira parcela se encerra em 30 dias da emissão do documento fiscal. 

No caso dos caminhões, o desconto de 9% será concedido para pagamento integral no mês de janeiro; em abril o desconto será de 5%; também  haverá desconto de 5% em caso de parcelamento de até 5 vezes para vencimentos em março, maio, julho, agosto e setembro.  

Em caso de atraso, a multa será de 0,33% e juros, com base na taxa Selic. Após 60 dias de inadimplência, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Se a dívida não for sanada, o nome do proprietário deve ser incluído no Cadin Estadual e a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrá-lo. Após a data limite fixada pelo Detran, o veículo pode ser apreendido, com aplicação de multa.

Confira as datas de vencimento:


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