Congresso Nacional debate construção às margens de rios e lagos em área urbana

Congresso Nacional debate construção às margens de rios e lagos em área urbana

Foi encaminhado à Câmara Federal, o Projeto de Lei n° 2510/2019, que altera o Código Florestal e permite a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d’água em áreas urbanas.

Nesta semana, o plenário do Senado aprovou o projeto e encaminhou este à Câmara, para análise das emendas feitas pelos senadores. De acordo com o texto, caberá as Prefeituras a regulamentação de faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos.

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De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d’água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada em áreas urbanas para edificações que já existam. Em vez disso, cada governo local deverá regulamentar o tamanho das faixas de preservação, devendo respeitar apenas uma distância mínima de 15 metros.

Edificações construídas depois da entrada em vigor do novo texto continuarão sujeitas às normas originais do Código Florestal.

Segundo a Agência Senado, mudança semelhante valerá para as chamadas reservas não-edificáveis, definidas pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766, de 1979). Na atual legislação, faixas de 15 metros ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) não podem receber edificações. O projeto de lei também confere aos municípios a prerrogativa de tratar desse assunto.

No entanto, edificações nesses locais que tenham sido construídas até 28 de abril de 2021 ficarão dispensadas de observar as novas regras. Em vez disso, elas terão que cumprir exigência de compensação ambiental a ser definida pelo governo local.

Para controle das novas áreas de preservação e restrição de edificações que serão definidas por cada município, os gestores locais deverão apresentar suas decisões ao Ministério do Meio Ambiente, que vai reunir as informações em um banco de dados de acesso público.

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