Desfile de 7 de setembro em Bragança tem bandeiras partidárias

Desfile de 7 de setembro em Bragança tem bandeiras partidárias

Na manhã desta quarta-feira (7) aconteceu em Bragança Paulista o tradicional desfile de 7 de setembro, que ficou suspenso por dois anos, por causa da pandemia da COVID-19. O evento foi pacífico e marcou o retorno das apresentações culturais e de viaturas das Forças de Segurança e da frota da Prefeitura Municipal. Além disso,  o desfile  foi marcado por bandeiras de candidatos e venda de bebidas alcoólicas em garras de vidro.

As manifestações político partidárias e a venda de bebidas em garrafas de vidro chegaram a ser proibidas pelo prefeito Amauri Sodré via decreto, no entanto, a Justiça Eleitoral derrubou parte da medida. Com isso, as manifestações foram liberadas, porém a venda de bebidas não, já que o prefeito manteve em vigor o restante do decreto não derrubado pela Justiça.

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GARRAFAS  DE  VIDRO E BANDEIRAS

Pelo menos uma das barracas instaladas nas proximidades da Concha Acústica, no entanto, exibia livremente as garrafas de vidro de bebidas alcoólicas sem qualquer disfarce. As garrafas de vidro estavam expostas a poucos metros do palanque oficial, onde estavam o prefeito e secretários municipais.

De acordo com o artigo 2º do decreto nº 4.010/2022, de 25 de agosto, não seriam permitidos durante o desfile o comércio, o porte e a utilização de quaisquer bebidas e similares, em embalagem de vidro. Também estava proibida no local a permanência de veículos com sonorização.

Além das barracas, no entanto, havia no entorno do evento, principalmente na zona de concentração carros tocando jingle dos candidatos. Já com relação as bandeiras partidárias, a maioria era justamente dos candidatos, tanto para governador quanto para deputado federal e estadual, do partido ou partido aliados, do prefeito Amauri Sodré.

O DESFILE

Antes do desfile, às 8h houve o hasteamento dos pavilhões Nacional, Estadual e Municipal e execução do Hino Nacional com a Orquestra de Metais Lyra Bragança. A primeira parte do desfile contemplou apresentações das escolas municipais e suas fanfarras.  Também desfilaram fanfarras de escolas estaduais, integrantes de projetos desenvolvidos pela Polícia Militar e servidores públicos. Participaram do evento também os pavilhões de escolas de samba, entre outros integrantes de projetos esportivos e culturais.

O ponto alto da festa, ficou por conta do desfile de viaturas, cavalaria e canil da Guarda Municipal, viaturas das Polícias Militar e Civil. Também participaram do desfile veículos da frota da Prefeitura,  caminhões de coleta de lixo, SABESP e diversos motoqueiros do Moto Clube Insanos MC. 

ENTENDA SOBRE A TENTATIVA DE PROIBIR MANIFESTAÇÃO

Amauri Sodré decidiu proibir as manifestações político-partidárias durante os desfiles de 7 de setembro e editou o decreto nº 3.992. O prefeito assinou o decreto no dia 12 de agosto.

A decisão, no entanto, só se tornou pública no dia 23, com a divulgação na Imprensa Oficial. Após a repercussão negativa do fato, inclusive com publicações na imprensa nacional, o prefeito editou um novo decreto.

Amauri Sodré também alegou que tomou a decisão por causa do clima eleitoral envolvendo a política nacional. A ideia, de acordo com ele, era proteger as crianças e as famílias. Em Bragança Paulista, no entanto, não há registros de confrontos entre bolsonaristas e petistas.

Para a Justiça Eleitoral apesar da revogação do primeiro decreto, o novo decreto nº 4.010/2022, de 25 de agosto, possuía conteúdo similar ao revogado e, por isso, o órgão concedeu parcialmente um pedido de liminar solicitado pelo médico e candidato a deputado estadual César Benedito Alves. A reportagem, no entanto, não observou bandeiras ou distribuição de santinhos do candidato no local dos desfiles.

Na época a Justiça concedeu o” deferimento parcial da liminar, para suspender a eficácia do artigo 1º, § 1º, do decreto ora em análise. No que concerne aos demais artigos, essa Justiça Especializada não possui competência para sua apreciação, visto que não dizem respeito à matéria eleitoral, motivo pelo qual o pedido, nesse particular, deixa de ser apreciado, devendo, se o caso, ser formulado perante a autoridade judicial competente para sua apreciação”.


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