Dia da Eleição: confira o que pode e não pode
Mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores das 5.569 cidades de todo o Brasil vão às urnas no próximo domingo (6) para escolher prefeitos ou prefeitas, vice-prefeito ou vice-prefeitas, vereadores e vereadores que irão governar os municípios por 4 anos.
Mas afinal, você sabe o que pode e o que não pode no dia das Eleições?
Todas as regras, do que pode ou não, quando o assunto é propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019, que foi modificada recentemente pela Resolução TSE n° 23.732/2024.
No dia das eleições é permitido, por exemplo, que o eleitor faça a sua manifestação, desde que individual e silenciosa. Ou seja, o eleitor pode usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Mas atenção é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem um partido, uma coligação ou federação.
Também é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, bem como a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas. Não vale fazer boca de urna e muito menos jogar santinhos na rua.
Você eleitor deve ficar atento e pode denunciar os abusos e irregularidades para a Justiça Eleitoral.
Vale lembrar que é considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento.
Confira as previsões do Calendário Eleitoral para esta semana:
- 1° DE OUTUBRO – TERÇA-FEIRA
– Data a partir da qual e até 8 de outubro nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
– Último dia para a juíza ou o juiz eleitoral designar horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores. - 3 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA
– Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
– Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h
– Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão
– Data a partir da qual e até 7 de outubro, o juízo eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado - 4 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA
– Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso de anúncios de propaganda eleitoral
– Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo5 DE OUTUBRO – SÁBADO
– Data até a qual as candidatas e os candidatos poderão fazer funcionar, entre as 8h e as 22h alto-falantes ou amplificadores de som
– Último dia para, até as 22h poder-se promover distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som.
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