Edmir Chedid assina 20 decretos nos primeiros minutos de governo
Assim que tomou posse como prefeito de Bragança Paulista, Edmir Chedid assinou 20 decretos que irão nortear os seus primeiros dias de governo. O anuncio da assinatura dos decretos aconteceu no Teatro Carlos Gomes na noite de 1º de janeiro, logo após Edmir Chedid anunciar parte do seu secretariado.
Entre as medidas adotadas pelo decreto estão: proibição de contratação de concursados, suspensão de pagamentos e revisão dos contratos. O prefeito também editou decreto que trata sobre a postura dos funcionários e cria a Comissão de Ética Pública e proibiu horas extras.
Apesar do anúncio e da assinatura dos decretos, até às 17h30 desta quinta-feira (2) os mesmos ainda não tinham sido publicados no Imprensa Oficial.
Confira a lista dos decretos:
- Decreto nº 4.621 – Estabelece a suspensão temporária dos pagamentos de despesas do exercício de 2024 e anteriores.Este decreto suspende todos os pagamentos decorrentes de obrigações contratadas e empenhadas até 31 de dezembro de 2024 por até 90 dias, para reavaliação da validade jurídica, regularidade fiscal e da efetividade da despesa. Todas as despesas serão avaliadas por uma comissão de 3 membros indicados pelo prefeito.
- Decreto nº 4.623 – Dispõe sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.Será realizada a reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços, bem como dos contratos em vigor. A ideia é realizar a redução dos preços cotados ou contratados aos níveis praticados no mercado e/ou a redução das quantidades licitadas ou contratadas, adequando-se a disponibilidade orçamentária e ao estritamente necessário.Podem ser efetuadas durante a análise a revogação da licitação ou a rescisão do contrato. Os trabalhos também serão conduzidos por comissão. Edmir Chedid prometeu que as avaliações deverão estar concluídas até 30 de abril e as negociações até 30 de junho.
- Decreto nº 4.637 – Fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira do Município de Bragança Paulista para o exercício de 2025.Este decreto é expedido todo ano para estabelecer e padronizar os procedimentos que deverão ser observados durante a execução da Lei Orçamentária Anual aprovada pelo Legislativo. A novidade, segundo a administração, é que o decreto estabelece cota orçamentária trimestral e cota financeira mensal, obrigando as secretarias a planejarem melhor os gastos públicos. O decreto também dá ao Secretário de Finanças poderes para contingenciar recursos para garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro do município.A ideia é organizar a programação orçamentária e financeira de 2025, contingenciando despesas com fonte de recursos ainda incertas e adotando mecanismos que aprimoram a gestão.
- Decreto nº 4.638 – Dispõe sobre a unificação de caixa do Tesouro Municipal e cria o Sistema Integrado de Recursos Municipais – SIREM – e dá outras providências.O decreto estabelece que a execução orçamentária e financeira será realizada de forma centralizada. A ideia é melhorar a gestão do caixa da Prefeitura, promovendo maior transparência e redução de custos para a administração.
- Decreto nº 4.622 – Institui a Comissão de Política Salarial – CPST.
A comissão será composta pelos Secretários de Administração, Finanças, Assuntos Jurídicos e a Chefia de Gabinete. Caberá a comissão fixar as diretrizes a serem observadas em assuntos de política salarial e aprovar os termos finais das negociações construídas com os representantes dos servidores. - Decreto nº 4.636 – Proíbe a realização de horas extras.
As horas extras só serão previamente autorizadas para atender os casos de calamidade pública que acarretem riscos de qualquer espécie ou emergência que possa acarretar danos. Demais hipóteses de horas extras poderão ser, excepcionalmente, autorizadas pela Comissão de Política Salarial, desde que devidamente justificadas e que exista disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento. Poderá ser celebrado com os servidores acordo individual de banco de horas. - Decreto nº 4.624 – Veda a admissão e a contratação de pessoal na Administração Direta e dá providências correlatas.O prefeito Edmir Chedid proibiu a contratação de concursados e determina que as secretarias reavaliem as solicitações de contratação feitas anteriormente, frente a previsão orçamentária. As necessidade serão avaliadas pela Comissão de Política Salarial e o prefeito poderá, excepcionalmente, autorizar a realização de concursos e a contratação.
- Decreto nº 4.625 – Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos pensionistas.Em 90 dias, a Secretaria de Administração promoverá o recadastramento de todos os servidores públicos municipais. Após o recadastramento, os servidores passarão a ter que se apresentar anualmente no RH, no mês de seu aniversário, para fazer prova de vida.
- Decreto nº 4.626 – Dispõe sobre o retorno dos servidores públicos municipais às suas repartições de origem e dá outras providências. Os servidores cedidos a outras esferas de governo e poderes, a órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como os afastados com licença sem remuneração, deverão retornar às suas funções até 10 de janeiro, sob pena de exclusão da folha de pagamento ou da instauração de processo administrativo disciplinar.
- Decreto nº 4.627 – Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública municipal.A medida estabelece que os veículos de representação só podem ser utilizados pelo Prefeito, pela vice-prefeita e pelos secretários. Já os veículos de serviços comuns podem ser utilizados em transporte de material ou pessoal, quando no estrito cumprimento de atividade solicitada pela administração. A medida veda o transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público. A SMA, na indisponibilidade de veículo de serviços comuns, poderá adotar o uso de serviços de transporte individual de passageiros por meio de plataforma tecnológica de intermediação e agenciamento.
- Decreto nº 4.628 – Institui Grupo de Trabalho para realizar levantamento de haveres e dívidas da Administração.O grupo será composto por representantes das Secretarias de Finanças, Administração e Assuntos Jurídicos e tem a finalidade de realizar completo levantamento de haveres e dívidas da Administração, em 90 dias.
- Decreto nº 4.629 – Cria Grupo de Trabalho para elaboração do Planejamento Estratégico do Município.Este grupo será presidido pela Chefia de Gabinete e será composto por representantes das Secretarias e entidades municipais. A ideia é que em 120 dias seja elaborado o planejamento estratégico municipal, estabelecendo mecanismos de integração, coordenação das ações estratégicas e de acompanhamento, controle e avaliação de metas de resultados.
- Decreto nº 4.630 – Institui o Comitê de Qualidade da Gestão Pública.O comitê será composto pela Chefia de Gabinete, Secretários de Governo, Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos, com atribuições para formular diretrizes voltadas à elevação do nível de eficiência e eficácia da Administração Pública Municipal.
- Decreto nº 4.631 – Institui o Programa Municipal de Desburocratização.O objetivo do programa é otimizar procedimentos e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos municipais aos cidadãos e à sociedade. A ideia é efetuar a simplificação de trâmites e a redução de exigências burocráticas. O programa será conduzido pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública.
- Decreto nº 4.632 Cria o Conselho Gestor de Concessões – CGC.O conselho será diretamente subordinado ao Prefeito, composto pelos Secretários de Administração, Finanças, Assuntos Jurídicos e, na condição de membro eventual, o titular da pasta que cuida da matéria que será analisada, a quem competirá a proposição e supervisão de projetos de concessão de serviços públicos municipais.
- Decreto nº 4.633 – Dispõe sobre a regularidade cadastral da Prefeitura perante o Estado e a União.Define as providências que devem ser adotadas para manter as respectivas regularidades jurídica, fiscal e econômico-financeira do município, bem como atender as exigências do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN do Ministério da Fazenda.
- Decreto nº 4.634 – Cria Grupo de Trabalho para regulamentar as relações do poder público municipal com as entidades do terceiro setor.O grupo será composto por representantes das Secretarias de Administração, Assuntos Jurídicos e Finanças para, sob a coordenação do primeiro, propor, no prazo de 120 dias, regulamentação e mecanismos de controle das relações do Poder Público Municipal com as entidades do Terceiro Setor, em especial com as entidades qualificadas como Organização Social, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e demais entidades do Terceiro Setor.
- Decreto nº4.635 – Institui o Código de Conduta da Alta Administração Municipal e dá outras providências.O objetivo do decreto, segundo a administração é tornar claras as regras éticas de conduta, demonstrar os padrões éticos a que deve se submeter a Administração Pública Municipal, estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício de cargo público.O decreto institui o Conselho Municipal de Ética Pública, composto por 5 membros e número igual de suplentes, nomeados pelo Prefeito, para o exercício de mandato de 2 anos, não podendo a escolha recair sobre servidor da ativa.
- Decreto nº 4.639 – Institui o Programa de Processos e Gestão Documental em Ambiente Digital.O objetivo é estimular a produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a processos, documentos e informações em ambiente digital de gestão documental, tendo como diretriz a economicidade, a sustentabilidade ambiental, a simplificação e padronização dos procedimentos, a transparência administrativa, o acesso mais ágil às informações, a organização mais eficaz e a segurança e preservação do patrimônio documental.
- Decreto nº 4.640 – Altera o Decreto n.º 4.367, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública do Município de Bragança Paulista.O decreto regulamenta as licitações e delega, aos secretários municipais e aos titulares de órgãos equiparados, competência e responsabilidade para autorizar a realização de processos licitatórios, contratos e respectivos aditamentos, atas de registro de preços e ordenar s despesas relacionadas com as atividades de suas devidas pastas.
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