Eleição em Tuiuti: Justiça Eleitoral indefere chapa de Milena do Amarildo

Eleição em Tuiuti: Justiça Eleitoral indefere chapa de Milena do Amarildo

No próximo domingo, dia 21 de junho, a população de Tuiuti voltará às urnas em uma Eleição Suplementar, para escolher o novo prefeito.

Somente dois dos três candidatos participarão do pleito, deferidos pela Justiça Eleitoral. Isso porque o juiz eleitoral da 298ª Zona Eleitoral de Bragança Paulista julgou procedente a impugnação ao pedido de registro de candidatura da chapa da candidata Milena do Amarildo, do PSB.

Dessa forma, ela aparece como inapta no sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A candidata poderá recorrer à 2ª instância, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em São Paulo, e concorrer sub judice.

“Mantenho o indeferimento do registro da chapa majoritária do Partido Socialista Brasileiro – PSB/Tuiuti, nos termos da decisão anteriormente proferida no processo”, concluiu o juiz eleitoral Edson Lopes Filho.

O indeferimento da chapa de Milena do Amarildo ocorre devido a problemas relacionados ao seu vice-prefeito. Anteriormente, o indeferimento da chapa ocorreu por falta de documentos envolvendo o primeiro candidato a vice-prefeito, Roberto Zamana (Jacó). Agora, envolve o novo candidato a vice-prefeito, Vagner Machado (Guinho).

Segundo a sentença, em 1º de junho de 2026, o PSB protocolou simultaneamente um pedido de reconsideração para manter Jacó na disputa e, após o expediente do cartório, tentou transmitir o pedido de substituição para que Guinho assumisse a vaga. O magistrado destacou que não havia situação jurídica apta para a troca, já que Zamana não havia renunciado, falecido ou tido seu registro definitivamente indeferido. Além disso, o pedido foi feito fora do horário regular de funcionamento do cartório.

O juiz concluiu que o partido insistiu na candidatura original e não cumpriu os requisitos legais para a substituição. “O pedido de substituição formulado pelo Partido Socialista Brasileiro não observou os pressupostos jurídicos necessários à sua efetivação, nem foi apresentado em condições aptas a produzir os efeitos pretendidos”, diz outro trecho da decisão.

OUTROS CANDIDATOS DA ELEIÇÃO

Os outros dois candidatos deferidos pela Justiça Eleitoral para a Eleição são:

  • Pedrinho, do MDB, que tem como candidato a vice Andrezão, do Republicanos, da coligação “A Mudança que Tuiuti Precisa”, formada pelos partidos MDB e Republicanos.
  • Careca, do União Brasil, que tem como candidata a vice Nina do Gabinete, também do União Brasil. Eles compõem a coligação Federação União Progressista, formada pelos partidos União Brasil e Progressistas.
ELEITORES

Podem votar na eleição suplementar de Tuiuti as pessoas que constam no cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no município até 21 de janeiro de 2026.

A 298ª Zona Eleitoral de Bragança Paulista organiza a eleição, que contará com três locais de votação e 16 seções eleitorais. Cerca de 5.400 eleitoras e eleitores participarão do pleito.

OUTRO LADO

Por meio de nota à reportagem do Jornal Em Pauta, os advogados do PSB de Tuiuti, Daniel Lopes Bueno Junior e Luana Vieira Teixeira, manifestaram-se na nota abaixo:

“Diante da sentença proferida pelo juízo da 298ª Zona Eleitoral de Bragança Paulista/SP, que indeferiu o registro de candidatura de Vagner Machado (Guinho) ao cargo de Vice-Prefeito nas Eleições Suplementares de Tuiuti, informamos que o corpo jurídico já está interpondo o competente Recurso Eleitoral perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que possui efeito suspensivo, para reverter a decisão.

A defesa técnica reitera que a sentença incorreu em manifesto equívoco fático e sistêmico. Diferente do que foi fundamentado, o pedido de substituição foi protocolado de forma estritamente tempestiva no dia 1º de junho de 2026, às 20h50min44s, via plataforma oficial CANDex do TSE, rigorosamente dentro do prazo de 20 dias anteriores ao pleito previsto na legislação eleitoral.

A autuação do processo apenas no dia 3 de junho decorreu de trâmites burocráticos internos do Cartório Eleitoral, que não podem penalizar o partido e seus candidatos.

Lamentamos, ainda, que o juízo de primeiro grau tenha julgado antecipadamente o processo sem permitir a oitiva de testemunhas e os esclarecimentos técnicos da própria Chefia de Cartório, gerando manifesto cerceamento de defesa.

A chapa majoritária encabeçada por Milena Reis reafirma seu compromisso com a transparência e com a população de Tuiuti/SP. Já foi protocolado o recurso junto ao TRE-SP para garantir a participação na eleição, bem como a continuidade regular de todos os atos de campanha nas ruas.

Confiamos plenamente na Justiça Eleitoral paulista para restabelecer a legalidade do certame, assegurando que o futuro de Tuiuti seja decidido democraticamente pelo voto do cidadão nas urnas no dia 21 de junho, e não por entraves burocráticos”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *