Eleições 2018: celular é proibido durante a votação

Está chegando a hora de eleger o próximo presidente, governadores, senadores, deputados estaduais e federais.  Neste domingo, 7, das 8h ás 17h, cerca de 147 milhões de brasileiros devem ir às urnas e exercer a cidadania.

Para você que vai exercer o seu direito de votar, o jornal Bragança Em Pauta dá algumas dicas:



A cabine de votação é o local reservado da seção para que o eleitor exerça, com total sigilo e inviolabilidade, seu direito de voto na urna eletrônica. Portanto, é proibido ao eleitor entrar no local com celular ou máquinas fotográficas e filmadoras.

Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

Importante lembrar que quem desobedecer pode ser enquadrado no artigo 312 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), que tipifica como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. A pena para esse ilícito é de até dois anos de detenção.

Você não pode levar celular, mas pode e deve levar a “cola”, ou seja, lembrete, com os números de seus candidatos, para que possa recordar no momento de vota.

De acordo com a legislação no dia da eleição, o eleitor pode se manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, usando bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

É permitido também o uso de camiseta de candidatos no dia da eleição, desde que respeitadas quatro restrições:

  • não haver aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;
  • não haver caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;
  • não haver abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;
  • não é possível fazer distribuição de camisetas de candidatos.

A lei proíbe também, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a chamada boca de urna.  Impede também, no dia da eleição, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

A legislação também não permite ao eleitor, no dia do pleito, utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata ou divulgar qualquer espécie de propaganda de partido ou candidato.

Também é vedada a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

 

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