Eleições 2022: enquetes são proibidas a partir do dia 15

Eleições 2022: enquetes são proibidas a partir do dia 15

A realização de enquetes ou as chamadas sondagens sobre as Eleições 2022 estão proibidas a partir de 15 de agosto, conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019. 

Enquete ou sondagem é “o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.

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Até  2012, as enquetes ou sondagens eram permitidas mas a divulgação era condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica.

De lá para cá, algumas mudanças foram efetuadas na legislação e uma delas é que a partir do dia 15 de agosto, caberá o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, mediante a expedição de ordem para que sejam removidas, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível.

Anteriormente, esse tipo de levantamento deveria ser punido com o pagamento de multa. Agora, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  com as alterações, o poder de polícia não mais autoriza a aplicação de ofício, pela juíza ou pelo juiz eleitoral, de multa processual ou de sanção a ser aplicada em representação. Assim, por possuir natureza administrativa, eventual caso sobre o assunto tramitará no Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau da Justiça Eleitoral, na classe processual Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP).

Pesquisa eleitoral

Vale ficar atento, portanto, que enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. A pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos.

Os dados das pesquisas e as informações são cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem dos recursos; a metodologia usada; e o período de realização do levantamento.

Qualquer pessoa, aliás, já pode consultar as pesquisas eleitorais registradas.

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