Eleições 2022: quem não votou em 2020 pode votar normalmente
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a respectiva multa. A decisão foi aprovada pelo Plenário da Corte em sessão administrativa do TSE realizada na última quinta-feira (24).
Com a decisão, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano
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A ausência do voto ou a justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
A medida foi tomada já que a eleição de 2020 aconteceu durante a pandemia da COVID-19 e muitos eleitores ficaram com medo de ir às urnas.
A ideia é evitar também o aumento do comparecimento de eleitores e eleitoras aos cartórios eleitorais para formalizar justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por não comparecimento às urnas.
O presidente da Corte e relator da instrução, ministro Edson Fachin ressaltou que “diante da persistência da pandemia não se pode exigir que o cidadão se exponha a risco para regularizar a situação eleitoral.”
Segundo Fachin, a prorrogação também permitirá que a Justiça Eleitoral aguarde decisão do Congresso Nacional quanto à anistia das multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, ou se for o caso, elabore futura norma de transição sobre a matéria “no contexto desejado de superação do cenário pandêmico, o que ainda, com segurança sanitária, não se verificou”.
Emissão de certidões e pagamento de multas
Com a medida enquanto perdurar a norma, o eleitor poderá emitir a certidão de quitação eleitoral mesmo sem ter votado ou justificado a falta nas Eleições 2020, desde que não tenha impedimentos ou débitos relativos à ausência em outras votações.
Além disso, mesmo com a suspensão dos efeitos para quem não justificou dentro do prazo, o cidadão pode optar por pagar a multa e regularizar sua situação eleitoral. Para isso, é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no respectivo cartório eleitoral, que, após a confirmação do pagamento, fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor.
O Cartório Eleitoral de Bragança Paulista está localizado na Rua Monsenhor Kohly no Centro da cidade. O horário de atendimento é das 12h às 18h. Para mais informações, entre em contato através dos números: 4034-0480/4033-2561.