Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Neste domingo (4), acontece o 1º turno das Eleições 2026. Em Bragança Paulista, 130.993 eleitores estão aptos a ir às urnas para escolher seus candidatos a deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador do Estado e presidente da República. Quem precisa usar o transporte coletivo para ir votar contará com passagem gratuita e, excepcionalmente neste domingo, não será necessário apresentar o Cartão Cidadão.
A votação acontece das 8h às 17h. Quem já possui a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode utilizar o aplicativo e-Título (disponível para Android e IOS) como documento de identificação no momento da votação, pois a versão digital exibe a fotografia do eleitor. Quem não cadastrou a biometria deve apresentar um documento oficial com foto.
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem utilizar o aplicativo e-Título para justificar a ausência nas Eleições 2026. A justificativa também pode ser feita presencialmente em qualquer seção eleitoral. Além do documento com foto, recomenda-se que o eleitor leve a sua “colinha” em papel com os números dos candidatos para agilizar a votação na urna.
O que o eleitor pode e não pode fazer no dia da eleição
É permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, sendo autorizado o uso de bandeiras, broches, camisetas e adesivos dos seus candidatos. No entanto, a chamada “boca de urna” é considerada crime eleitoral. Ou seja, no dia da votação é proibido tentar convencer, influenciar ou aliciar outros eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido.
Quem praticar a boca de urna está sujeito a detenção de seis meses a um ano (que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade), além de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Derrame de santinhos e outras proibições
Também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas ou passeatas, além da publicação de novos conteúdos ou impulsionamentos de propaganda na internet.
A divulgação de qualquer propaganda e o despejo de santinhos nas proximidades dos locais de votação — mesmo quando realizado na véspera da eleição — configuram propaganda irregular e podem caracterizar crime eleitoral.
Celular é proibido na cabine de votação
Outro ponto de atenção é a proibição do uso de celulares ou de qualquer outro equipamento eletrônico na cabine de votação. Os aparelhos devem ser desligados e entregues aos mesários antes do acesso à urna.
O celular pode ser utilizado apenas até o momento da identificação por meio do aplicativo e-Título ou pela apresentação de documento digital oficial (como CNH Digital ou Carteira de Identidade Nacional – CIN). Após a conferência dos dados, o aparelho deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora e será devolvido após a conclusão do voto.
Além de celulares, também são proibidos na cabine óculos inteligentes, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer dispositivo capaz de registrar o voto.
O eleitor que se recusar a entregar o equipamento não será autorizado a votar. Violar ou tentar violar o sigilo do voto é considerado crime, com pena de detenção de até dois anos.
Para consultar o local de votação das Eleições 2026 e verificar a situação eleitoral, os eleitores podem acessar a plataforma de Autoatendimento Eleitoral do TSE.





