Eleitor com mobilidade reduzida tem até 18/8 para mudar local de votação

Eleitor com mobilidade reduzida tem até 18/8 para mudar local de votação

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode requerer a transferência temporária do local de votação para uma seção com acessibilidade que possa atender melhor as suas necessidades. Os pedidos devem ser feitos ao Cartório Eleitoral da cidade onde o eleitor vota.

O prazo para requerer este tipo de transferência vai do dia 18 de julho até o dia 18 de agosto.

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Segundo o artigo 55 da Resolução TSE nº23.669/2021 o  requerimento deverá ser feito junto ao cartório eleitoral, mediante a apresentação de documento oficial com foto, indicando o local de votação de preferência, nos limites da região onde acontecerá a votação.

Em Bragança Paulista, o 27º Cartório Eleitoral fica na Rua Monsenhor Kohly no Centro da cidade. Para mais informações os interessados podem entrar em contato pelos números: 4034-0480/4033-2561. Já o Cartório da 298ª Zona Eleitoral fica na Rua Santa Madalena, 65, no centro e o telefone é o 4032-0188.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.

Além  disso, é possível utilizar o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação, ou assinalar as cédulas, se for o caso.

Quem pode pedir transferência?

O pedido de transferência temporária, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pode ser apresentado pela pessoa interessada ou por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador ou procuradora ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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