“Fluxo” no Lago do Taboão perturba o sossego de moradores em Bragança Paulista

“Fluxo” no Lago do Taboão perturba o sossego de moradores em Bragança Paulista

Quem mora nas imediações do Lago do Taboão, em Bragança Paulista, e pretendia descansar na madrugada deste domingo (1º) sofreu com a perturbação de sossego vinda de um “fluxo” realizado na Avenida Alpheu Grimello.

O “fluxo” de rua é o nome dado aos bailes que acontecem de forma espontânea e gratuita diretamente nas vias públicas.

Dezenas de jovens e adultos se reuniram perto de carros com som alto, consumiram bebidas alcoólicas e eventualmente outras substâncias, dançaram, empinaram motos e as dirigiam na contramão e provocaram um barulho ensurdecedor com os escapamentos, segundo relataram moradores vizinhos à reportagem.

Os relatos obtidos pelo Em Pauta vieram de moradores do Taboão, Jardim São José, Jardim do Sul e Jardim Nova Bragança. Inclusive, imagens mostraram o “fluxo” no Lago do Taboão e a completa ausência de forças de segurança no local.

A reportagem chegou a enviar um dos vídeos do “fluxo” à Guarda Civil Municipal (GCM), por volta das 4h20, mas não obteve nenhum retorno.

“FLUXO” OU NOITE TRANQUILA?

No dia 10 de outubro, ou seja, há mais de 20 dias, a GCM e a Polícia Militar realizaram a operação “Noite Tranquila” na mesma Avenida Alpheu Grimello, com bloqueio viário e abordagens para coibir a perturbação do sossego público. Na ocasião, foram realizadas 25 autuações e um veículo foi removido, além de dezenas de pessoas abordadas.

Moradores apontam que a operação “Noite Tranquila” precisa ter constância, principalmente aos finais de semana.

LEI DO SILÊNCIO

Bragança Paulista possui legislação própria com relação à Lei do Silêncio. A Lei Municipal nº 4.049/2009, de autoria do ex-vereador Marcus Valle, dispõe sobre a prevenção e repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público ou particular causada por ruídos, sons excessivos, algazarras e vibrações em todo o território municipal.

Comete infração quem perturbar o sossego ou o bem-estar público e o equilíbrio ambiental emitindo ruídos acima dos limites permitidos ou gerando algazarras e barulhos perturbadores, em horários diurnos ou noturnos.

As medidas administrativas e punitivas para os infratores vão desde autos de infração, multas pecuniárias (com valores agravados em caso de reincidência) e apreensão de equipamentos sonoros até a suspensão de atividades, interdição de estabelecimentos ou cassação de alvará de funcionamento.

LEI DO ‘RANDANDAN’

Mais recentemente, em 2025, entrou em vigor a Lei Municipal nº 5.097, de autoria do vereador Miguel Lopes, que proíbe a emissão de ruídos excessivos provenientes do sistema de escapamento de automóveis e prevê multa de R$ 246,56 para veículos com ruído excessivo. A Lei estabelece que deverá ocorrer a apreensão do veículo para regularização da questão de ruído. Já em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

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