Coluna do José Ricardo Zappa: O Administrador Judicial Parte XII

*Por José Ricardo Zappa
O administrador judicial
O artigo estudado, prevê de forma cabal em seu inciso II, letra “b”:
Requerer a falência no caso de descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação”;
Constatando o administrador ocorrência de descumprimento de qualquer obrigação assumida pelo Recuperando, deve fundamentando seu pedido, sempre passado pelo crivo do contraditório, requerendo ao juiz, decretação da quebra da empresa.
Nesta circunstância, o administrador continua em seu cargo, apenas ocorrendo a mudança de nome da lide, antes recuperação judicial, doravante falência.
A Lei, prossegue elencando as obrigações do administrador:
“c” apresentar ao juiz, para juntada aos autos, relatório mensal das atividades do devedor”;
São as contas de movimento da Empresa, os demonstrativos contábeis, firmados pelo contador da recuperanda, acompanhado de documentação comprobatória do realizado. Sempre vistado pelo administrador.
Na forma dos artigos 435 e seguintes do Código de Processo Civil, o juiz dará vista às partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre os documentos apresentados.
A letra “d”, do artigo, dispõe:
“apresentar relatório sobre a execução do plano de recuperação, de que trata o inciso III, o caput do art.63 desta Lei”.
Como afirmado o devedor apresenta mensalmente relatório detalhado de toda atividade da Empresa. Se não o fizer, na forma do artigo 73, inciso IV desta Lei, os sócios da Recuperanda serão destituídos. Com esta destituição, o administrador requer a falência da Empresa.
Igualmente havendo o Devedor atendido à todas obrigações e exigências legais no plano da recuperação, no período de 2 anos, o magistrado, profere sentença encerrando a Recuperação. Como dispõe o art. 63, III da Lei.
Tratando-se de falência, dispõe o inciso III, do artigo 22:
“III- na falência:
a)avisar, pelo órgão oficial, o lugar e hora em que, diariamente, os credores terão à disposição os livros e documentos do falido;
Obs: Continua na coluna da próxima quarta-feira.
*José Ricardo Zappa é advogado, militante na Comarca. Administrador judicial
Contato: [email protected]
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