Coluna do José Ricardo Zappa: O Administrador Judicial Parte XII

Coluna do José Ricardo Zappa: O Administrador Judicial Parte XII

*Por José  Ricardo Zappa

O  administrador judicial

                                                     

O artigo  estudado, prevê de forma cabal em seu  inciso II, letra “b”:

Requerer a falência no caso de descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação”;

Constatando o administrador  ocorrência de descumprimento de qualquer obrigação assumida pelo Recuperando, deve fundamentando seu pedido, sempre passado pelo crivo do contraditório, requerendo  ao juiz,  decretação da quebra da empresa.

Nesta circunstância, o administrador continua em seu cargo, apenas ocorrendo a mudança de nome da lide,  antes recuperação judicial, doravante falência.

A Lei,  prossegue elencando as obrigações do administrador:

“c” apresentar ao juiz, para juntada aos autos, relatório mensal das atividades do devedor”;

São as contas de movimento da Empresa, os demonstrativos contábeis, firmados pelo contador da recuperanda, acompanhado de documentação comprobatória  do realizado. Sempre vistado pelo administrador.

Na forma dos artigos 435 e seguintes do Código de Processo Civil, o juiz dará vista às partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre os documentos apresentados.

A letra “d”, do  artigo, dispõe:

“apresentar relatório sobre a execução do plano de recuperação, de que trata o inciso III, o caput do art.63 desta Lei”.

Como afirmado  o devedor apresenta mensalmente  relatório detalhado de toda atividade da Empresa. Se não o fizer, na forma do artigo 73, inciso IV desta Lei, os sócios da Recuperanda serão destituídos. Com esta destituição, o administrador requer a falência da Empresa.

Igualmente  havendo o Devedor atendido à todas obrigações e exigências legais no plano da recuperação, no período de 2 anos, o magistrado, profere sentença encerrando a Recuperação. Como dispõe o art. 63, III da Lei.

Tratando-se de falência, dispõe o inciso III, do artigo 22:

“III- na falência:

a)avisar, pelo órgão oficial, o lugar e hora  em que, diariamente, os credores terão à disposição os livros  e documentos do falido;

 

Obs: Continua na coluna da próxima quarta-feira.

*José Ricardo Zappa é advogado, militante na Comarca. Administrador judicial 

Contato: [email protected]

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