Coluna do José Ricardo Zappa: O Administrador Judicial Parte XIV 

Coluna do José Ricardo Zappa: O Administrador Judicial Parte XIV 

*Por José Ricardo Zappa

 

O  administrador judicial

Os dispositivos legais, aplicáveis à espécie delitual prosseguem: 

“Aumento da pena 

§1ºA  pena aumenta-se de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço, se o agente:
I- elabora escrituração contábil ou balanço com dados inexatos;
II-   omite, na escrituração contábil (ou no balanço, lançamentos que
deles deveria constar, ou altera escrituração ou balanços verdadeiros;
III- destrói, apaga ou corrompe dados contábeis ou negociais armazenados
e
m computador ou sistema informatizado;
IV- simula a composição do capital social;
V- destrói, oculta ou inutiliza, total ou  parcialmente os documentos de
escrituração contábil obrigatório  

 Art..169-Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empre-
sarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuin-
do para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica
ou financeira”. 

Pena- reclusão de 2(dois) a 4(quatro) anos, e multa.

Art.170-Divulgar ou propalar por qualquer meio, informação falsa

sobre  devedor em  recuperação judicial, com o fim de levá-lo à fa
lência ou de obter vantagem.
pena- reclusão de 2(dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

Art.171-Sonegar ou omitir informações ou prestar informações falsas
no processo de falência,de recuperação judicial ou de recupe
ração
extrajudicial, com o fim de induzir a  erro o juiz, o Ministério
 

Público, os credores, a assembleia-geral de credores, o Comitê ou
o administrador judicial. 

Pena- reclusão de (2) a 4(quatro) anos e multa. 

Obs: Continua na coluna da próxima quarta-feira.

*José Ricardo Zappa é advogado, militante na Comarca. Administrador judicial 

Contato: [email protected]

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