Juiz indefere pedido de cassação de Fabiana Alessandri e Bugalu
O juiz eleitoral, Rodrigo Sette Carvalho, indeferiu o pedido de cassação do diploma dos vereadores Fabiana Alessandri e Antonio Bugalu, solicitados por Fábio Nascimento e Ricardo Bertin, por causa de candidatas da coligação que eles faziam parte que tiveram de zero a 3 votos.
A sentença foi dada no dia 1º de março.
Nela, o juiz, explica que Bertin e Nascimento, suplentes de vereador pelo grupo do Democratas, ingressaram com duas ações de investigação judicial eleitoral e impugnação de mandato eletivo, em que pretendiam a cassação do registro da chapa completa de candidatos ao cargo de vereador da coligação proporcional formada pelo PRTB e pelo PSD nas eleições municipais.
Eles também queriam a declaração de nulidade dos votos recebidos pelos candidatos da coligação, bem como a cassação dos diplomas e dos mandatos eletivos dos candidatos e dos suplentes, eleitos pela coligação.
Bertin e Nascimento alegavam na ação, que a coligação partidária PRTB e PSD teria fraudado a eleição ao escolher como candidatas, mulheres que não fizeram campanha e teriam sido candidatas apenas para cumprir a quota mínima legal de candidaturas de cada sexo.
A chapa teve duas candidatas que não receberam nenhum voto: Eliana Scotti Santos e Valquiria Alves de Oliveira, uma que recebeu apenas um voto Claudia Cristina Funck de Moraes Carvalho e outra que teve três votos Renata Almeida Vincenzi.
Cada uma delas apresentou uma justificativa para estes resultados, que foram consideradas plausíveis, tanto pelo Ministério Público Eleitoral como pelo juiz.
“Renata Almeida Vicenzi afirmou que não fez campanha porque teve que se dedicar à empresa da família, após a doença de seu genitor.
Eliana Scotti Santos esclareceu que teve que cuidar de seu irmão, o qual ficou doente, vindo a falecer logo depois das eleições.
Valquiria Alves de Oliveira afirmou ter desistido da campanha por não ter recebido apoio de seu marido e da comunidade religiosa da qual participa.
Claudia Cristina Funk de Moraes Carvalho alegou que marido e filho ficaram desempregados, inviabilizando qualquer gasto na campanha eleitoral.”
O juiz, disse ainda em sua sentença que simples ausência de gastos em campanha não constitui prova suficiente para se concluir pela burla ao sistema e que além disto, não há sequer a alegação de que os candidatos eleitos como vereadores, ou seja, Fabiana Alessandri e Bugalu, tenham participado da burla ao sistema de quotas de gênero.
‘Dentro deste cenário, não haveria como acolher a pretensão formulada pelo autor, consubstanciada em cassar o mandato eletivo daqueles que sequer teriam participado da fraude, sob pena de se atingir terceiros de boa fé.”